sábado, 31 de janeiro de 2015

POSSÍVEL CRIME AMBIENTAL FOI COMETIDO NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA 25 DE AGOSTO



 

Garlon* 480 BR

ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA E CONSERVE-OS EM SEU PODER. É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE. É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA. (Inflamável 1B, irritante para pele) Indústria Brasileira CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA II - Altamente Tóxico CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL II - Produto muito Perigoso ao Meio Ambiente Garlon* 480 BR Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob no 0319001 COMPOSIÇÃO: 3,5,6-trichloro-2-pyridyloxyacetic acid (Triclopir BEE) ................................................................................................. 667 g/L (61,60% m/v) Equivalente ácido de Triclopir...................................................................................................................................... 480 g/L (44,40% m/v) Ingredientes Inertes..................................................................................................................................................... 415 g/L (38,40% m/v) APRESENTAÇÃO: Frascos de 1 litro e Baldes de 20 litros CLASSE: Herbicida seletivo, de ação sistêmica do grupo ácido piridiniloxiacético Tipo de formulação: Concentrado Emulsionável TITULAR DO REGISTRO(*): Dow AgroSciences Industrial Ltda.  

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Tordon* Sal Trietanolamina do 2,4-D e PICLORAM Registrado no Ministério da Agricultura e do Abastecimento sob o nº 00358789 Composição: Sal trietanolamina do ácido 4-amino 3,5,6 Tricloropicolínico (PICLORAM, sal trietanolamina) ........................................................ 103 g/L Equivalente ácido do PICLORAM ..................................................................................................................................................... 64 g/L Sal Trietanolamina do ácido 2,4-Diclorofenoxiacético (2,4-D, sal trietanolamina) ............................................................................ 406 g/L Equivalente ácido do 2,4-D .............................................................................................................................................................. 240 g/L Classe: HERBICIDA SISTÊMICO DE AÇÃO SELETIVA, SENDO O PICLORAM DERIVADO DO ÁCIDO PICOLÍNICO E O 2,4-D DO GRUPO DOS FENOXIACÉTICOS Tipo de formulação: Solução Aquosa Concentrada Registrante: Dow AgroSciences Industrial Ltda. Matriz: Rua Alexandre Dumas, 1.671 - 04717-903 - São Paulo - SP CNPJ: 47.180.625/0001-46 Apresentação: Frascos de 1 litro, Bombonas de 5 litros, Baldes de 20 litros, Bombonas de 50 litros e Tambores de 200 litros CLASSE TOXICOLÓGICA I (Altamente Tóxico) (1)
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 Segundo um Engenheiro Agrônomo com quem conversei, um desses dois produtos podem ser a causa da morte das árvores localizadas no canteiro central da Avinda 25 de agosto, na altura do Auto Posto Pasqualli. vejam as fotos:





  


Três árvore que já foram frondosas e  verdes, hoje se encontram assim. Em um processo de morte acelerado. Elas são suspeitas de envenenamento criminoso, motivado por inveja. O produto usado para pratica do crime, possivelmente é um dos herbicidas constantes no início dessa matéria.



Conversei com o Irineu, que comercializa (compra e venda) veículos automotores naquele local e este me disse, que os principais suspeitos por esse crime ambiental, são os "GARAGEIROS. 

Quem também tem a mesma opinião do Irineu é o Vladimir Klippel,  que tem as árvores como local de trabalho e escritório da atividade.   

"Por veículo automotor   entendemos, aquele que é dotado de motor próprio, e, portanto, capaz de se locomover em virtude do impulso (propulsão) ali produzido. São os carros, caminhonetes, ônibus, caminhões, tratores, motocicletas (e assemelhados) mas também as embarcações. 

Essas árvores são  públicas, foram plantadas com recursos públicos e são cuidadas com recursos públicos. Portanto acho que a prefeitura através de Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem o dever e a obrigação de investigar esse ocorrido, sob pena dos gestores, serem  processados por crime de prevaricação.

Um inquérito policial investigatório deve ser instaurado. 
Tanto os órgãos ambientais como a polícia Civil, Ministério Público,  tem que entra na apuração, para confirmar se realmente foi um ato criminoso, do ponto de vista ambiental e,  se confirmado, punir os possíveis culpados na forma da Lei.

Perguntei ainda ao  Irineu por que a suspeita com relação aos "GARAGEIROS" e este disse que se deve a um movimento liderados por eles. GARAGEIROS, no sentido de tira-lo do local.

Continuando nossa conversa, Irineu me contou que  eles foram ao Ministério Público, SEFAZ e também na prefeitura e não tiveram amparo legal para impedi-lo de praticar seu comércio naquele local. Por conta disso, ele, Irineu, passou a ser "persona non grata" no meio. 

Perguntado se tinha algum desentendimento com mais alguém, Irineu disse que não. Daí a razão da sua suspeita. Irineu fez questão de dizer que é apenas uma suspeita e que pode está engando, mas que é esquisito a morte de três árvores ao mesmo tempo é. 

Essa matéria é uma iniciativa minha, pois trabalho em frente e percebi que tinha alguma coisa estranha acontecendo com aquelas árvores e, fui la verificar. 

De posse das informações, avisei ao Irineu que iria fazer essa matéria. O Irineu falou de livre e espontânea vontade  que tudo bem, portanto ele está ciente que eu iria escrever sobre nossa conversa.

O Irineu disse que alem de cuidar do local plantou várias árvores. Essas árvores menores nas fotos, foram plantadas e são  cuidadas por ele. 

Eu fiz a minha parte, o resto agora é com Poder Público Municipal e a justiça. Quero deixar bem claro não estou acusando ninguém. 

Estou sim levanto o fato ao conhecimento das autoridades competentes, para um investigação onde não deixe dúvidas quem realmente é o autor do ilícito ambiental. Tenho alguns amigos no ramo de GARAGENS e os tenho como pessoas de bem.





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