quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Campanha da Fraternidade

Saneamento básico e o direito à moradia

Pe. Luiz Carlos Dias
Secretário-executivo da CF
A moradia adequada se inscreve entre os direitos universais, tal como reconhece a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A melhora dos índices de saneamento está entre as metas dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) da ONU. As estruturas e os serviços de saneamento são componente importante das habitações; a insalubridade desses espaços causa problemas de ordem psicológica e emocional, além de físicos.
No Brasil, constata-se condomínios com edificações luxuosas e de boa acessibilidade nem sempre cumprem as regras de saneamento básico e proteção ambiental; bairros populares, com rápido crescimento nos últimos anos, têm suas deficiências de saneamento escancaradas, até com esgoto correndo nas ruas (texto base nº 45). O Brasil está entre os 20 países do mundo nos quais as pessoas têm menos acesso aos banheiros (texto base nº 46). A realidade do saneamento básico expõe as gritantes as diferencas sociais da sociedade.
A situação do saneamento no meio rural brasileiro é ainda pior. Somente 42% das moradias dispõem de água canalizada para uso doméstico; 23,4% contam com coleta de resíduos sólidos; os dejetos são descartados de modo inadequado na grande maioria das casas (texto base nº 62/64). Para universalizar o acesso à água em áreas sujeitas à estiagens, foi criado o Programa Um Milhão de Cisternas (PIMC). Mas é preciso avançar no implemento do saneamento para melhorias nas condições de vida e sair dessa população e promover a salubridade ambiental, sobretudo dos mananciais de água doce.

Investir em saneamento é atender a um direito dos cidadãos. Como lembra o papa Francisco, o autêntico progresso implica melhoria global nas condições de vida e dos espaços onde transcorre a existência das pessoas (Laudato Si, nº 147).

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