Tanto a taxa de serviço de 10% cobrada pelas empresas como as demais
gorjetas espontâneas dadas pelos clientes serão incluídas no salário dos
funcionários de bares, restaurantes e hotéis
CorreioBraziliense
O projeto de lei que regulamenta as gorjetas dadas aos garçons foi
aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados na tarde de ontem (21). Tanto
a taxa de serviço de 10% cobrada pelas empresas como as demais gorjetas
espontâneas dadas pelos clientes serão incluídas no salário dos
funcionários de bares, restaurantes e hotéis. Dessa forma, o valor passa
a incluir a base de cálculo de benefícios trabalhistas, como Fundo de
Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS) e férias.
As empresas poderão descontar de 20% a 33% das gorjetas, de acordo
com o tipo de estabelecimento, para pagar encargos sociais e
previdenciários. O resto deverá ser distribuído entre os
funcionários, que terão os valores registrados detalhadamente na
carteira de trabalho e no contracheque.
A partir de requerimento do deputado Efraim Filho (DEM-PB), líder do
partido, e por unanimidade entre os deputados presentes na Casa, a
matéria foi votada hoje em regime de urgência. Para que a lei comece a
surtir efeitos, é preciso que o presidente Michel Temer sancione a
matéria.
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