quarta-feira, 8 de março de 2017

Por unanimidade de votos TSE absolve Ivo Cassol

 

Durante sessão de julgamento ocorrida nessa quarta-feira (07/03), os membros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, julgaram improcedentes os pedidos formulados nas ações de investigação judicial eleitoral propostas pelo Ministério Público e pela Coligação Rondônia Melhor para Todos, contra o senador da República Ivo Nacirso Cassol (PP). Também foram considerados inocentes Valdemiro Santiago de Oliveira, João Aparecido Cahulla e Joarez Jardim.

Votaram com o ministro Henrique Neves da Silva (relator), a ministra Luciana Lóssio e os Ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Gilmar Mendes (Presidente). A denúncia (peça acusatória) teve como fundamento a alegação de que o líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, Pastor Valdemiro Santiago, teria feito propaganda explícita em favor dos investigados em um evento religioso na cidade de Rolim de Moura, utilizando-se indevidamente dos meios de comunicação social.

Porém, para o relator, ministro Henrique Neves a liberdade religiosa não é um direito absoluto. “A livre autonomia para que as igrejas proclamem sua fé encontra limites nos deveres gerais impostos pelas normas e princípios constitucionais ou legais, os quais devem ser respeitados por todos, religiosos ou ateus”, ponderou o ministro. Além disso, o ministro fez questão de ressaltar que o Estado brasileiro é laico (não se submetendo a qualquer religião) e que a legislação eleitoral não contempla o abuso de poder religioso.

“É absolutamente lícito e constitucionalmente assegurado que os sacerdotes e pregadores enfrentem em seus discursos, nas suas homilias, sermões, preleções ou reflexões os temas políticos que afligem a sociedade. E possam livremente adotar posição sobre esses problemas e expor suas opiniões e conselhos a respeito do tema. Por outro lado, nada impede que os candidatos abracem a defesa de causas religiosas”, afirmou Henrique Neves.

O ministro disse ainda que, no julgamento específico, ao aceitar o recurso do senador, o pedido de votos feito pelo pastor Valdemiro Santiago em favor de Ivo Cassol e de outros candidatos presentes ocorreu uma única vez, numa cidade do interior de Rondônia – Rolim de Moura, e não teve potencial “para afetar ou desequilibrar” o resultado da eleição para senador no estado.

O relator informou que Cassol foi eleito senador em 2010 com uma diferença de 228 mil votos sobre o segundo colocado. Teriam participado do culto, em uma praça do município, cerca de dez mil pessoas. Na época, um canal de TV transmitiu parte do ato religioso, sendo a íntegra veiculada somente na internet.

Segundo Henrique Neves, a linha de seu voto poderia ser diferente se tal evento, com todas as circunstâncias nele narradas, tivesse ocorrido, por exemplo, durante uma eleição municipal, em que a capacidade para desequilibrar o resultado para prefeito ou vereador seria bem maior.

Em seguida, o ministro fez questão de salientar que “a liberdade religiosa e a separação entre o Estado e a igreja não autorizam a admissão de atos que atentem contra a normalidade e a legitimidade das disputas eleitorais e que quebrem a igualdade de oportunidade entre os candidatos”.

Votos

Ao proferir seu voto, o ministro Luiz Fux fez questão de enfatizar a posição do TSE sobre o assunto. “A tese em si de que uma reunião religiosa pode se transmudar em propaganda eleitoral e pode ser punida, no meu modo de ver, está bem destacada no voto do relator”, apontou Fux.

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ressaltou a importância do Estado laico no Brasil. Ele lembrou que a Constituição Federal assegura tanto a liberdade religiosa quanto a liberdade de expressão. Após mencionar alguns pontos que devem ser levados em conta sobre o assunto, mas sem antecipar seu voto, Toffoli disse: “Quais as balizas que temos para colocar como limites em situações (desse tipo)?”. O ministro fez a pergunta ao Plenário a título de reflexão sobre o tema.

RO nº 265308
FONTE: correio de rondônia

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