Durante sessão de
julgamento ocorrida nessa quarta-feira (07/03), os membros do Tribunal
Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, julgaram improcedentes os
pedidos formulados nas ações de investigação judicial eleitoral
propostas pelo Ministério Público e pela Coligação Rondônia Melhor para
Todos, contra o senador da República Ivo Nacirso Cassol (PP). Também
foram considerados inocentes Valdemiro Santiago de Oliveira, João
Aparecido Cahulla e Joarez Jardim.
Votaram com o ministro Henrique Neves da
Silva (relator), a ministra Luciana Lóssio e os Ministros Luiz Fux,
Rosa Weber, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Gilmar Mendes
(Presidente). A denúncia (peça acusatória) teve como fundamento a
alegação de que o líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, Pastor
Valdemiro Santiago, teria feito propaganda explícita em favor dos
investigados em um evento religioso na cidade de Rolim de Moura,
utilizando-se indevidamente dos meios de comunicação social.
Porém, para o relator, ministro Henrique
Neves a liberdade religiosa não é um direito absoluto. “A livre
autonomia para que as igrejas proclamem sua fé encontra limites nos
deveres gerais impostos pelas normas e princípios constitucionais ou
legais, os quais devem ser respeitados por todos, religiosos ou ateus”,
ponderou o ministro. Além disso, o ministro fez questão de ressaltar que
o Estado brasileiro é laico (não se submetendo a qualquer religião) e
que a legislação eleitoral não contempla o abuso de poder religioso.
“É absolutamente lícito e
constitucionalmente assegurado que os sacerdotes e pregadores enfrentem
em seus discursos, nas suas homilias, sermões, preleções ou reflexões os
temas políticos que afligem a sociedade. E possam livremente adotar
posição sobre esses problemas e expor suas opiniões e conselhos a
respeito do tema. Por outro lado, nada impede que os candidatos abracem a
defesa de causas religiosas”, afirmou Henrique Neves.
O ministro disse ainda que, no
julgamento específico, ao aceitar o recurso do senador, o pedido de
votos feito pelo pastor Valdemiro Santiago em favor de Ivo Cassol e de
outros candidatos presentes ocorreu uma única vez, numa cidade do
interior de Rondônia – Rolim de Moura, e não teve potencial “para afetar
ou desequilibrar” o resultado da eleição para senador no estado.
O relator informou que Cassol foi eleito
senador em 2010 com uma diferença de 228 mil votos sobre o segundo
colocado. Teriam participado do culto, em uma praça do município, cerca
de dez mil pessoas. Na época, um canal de TV transmitiu parte do ato
religioso, sendo a íntegra veiculada somente na internet.
Segundo Henrique Neves, a linha de seu
voto poderia ser diferente se tal evento, com todas as circunstâncias
nele narradas, tivesse ocorrido, por exemplo, durante uma eleição
municipal, em que a capacidade para desequilibrar o resultado para
prefeito ou vereador seria bem maior.
Em seguida, o ministro fez questão de
salientar que “a liberdade religiosa e a separação entre o Estado e a
igreja não autorizam a admissão de atos que atentem contra a normalidade
e a legitimidade das disputas eleitorais e que quebrem a igualdade de
oportunidade entre os candidatos”.
Votos
Ao proferir seu voto, o ministro Luiz
Fux fez questão de enfatizar a posição do TSE sobre o assunto. “A tese
em si de que uma reunião religiosa pode se transmudar em propaganda
eleitoral e pode ser punida, no meu modo de ver, está bem destacada no
voto do relator”, apontou Fux.
O presidente do TSE, ministro Dias
Toffoli, ressaltou a importância do Estado laico no Brasil. Ele lembrou
que a Constituição Federal assegura tanto a liberdade religiosa quanto a
liberdade de expressão. Após mencionar alguns pontos que devem ser
levados em conta sobre o assunto, mas sem antecipar seu voto, Toffoli
disse: “Quais as balizas que temos para colocar como limites em
situações (desse tipo)?”. O ministro fez a pergunta ao Plenário a título
de reflexão sobre o tema.
RO nº 265308
FONTE: correio de rondônia
Nenhum comentário:
Postar um comentário