O sindicato buscou de forma pacifica negociar com a mesa de negociação inúmeras vezes.
No inicio do ano de 2017 foi apresentado ao executivo municipal uma pauta de vindicação, mas o executivo municipal nunca enviou resposta ou contraposta, configurando um descaso com a categoria. No dia 06 de abril foi realizada então uma assembleia geral para debater a pauta apresentada a administração municipal.
O SINSEZMAT buscou de forma pacifica negociar com a mesa de negociação inúmeras vezes, enviou várias solicitações de audiências,( Ofício nº 30 de 26/01/2017, Ofício nº 72 de 16/02/2017, Ofício nº 84 de 21/02/2017, Ofício nº 138 de 28/03/2017, Ofício nº 165 de 18/04/2017.
O objetivo das solicitações de audiências requeridas pelo sindicato era dar inicio à negociação e chegar em um denominador favorável para a categoria.
Na oportunidade também foi debatido sobre o pacote de medidas lançadas pelo governo de Michel Temer, com especial foco na reforma trabalhista e da Previdência.
Então os servidores decidiram aproveitar a greve geral marcada para o dia 28 de abril de 2017, que trataria também de um marco nos movimentos sindicais, viram-se obrigados a mobilizarem em defesa das garantias e dos direitos sociais vigentes e os que estão na pauta de vindicação apresentada ao executivo municipal.
De acordo com o Presidente do SINSEZMAT, Jose Luzi Alves Felipin, a paralisação aconteceu por vários motivos; pauta apresentada a administração que se mantém sem resposta, descaso no pagamento dos vencimentos dos servidores, atraso no repasse do convenio e na oportunidade as reformas no âmbito nacional.
Felipin ressaltou que antes da Assembleia Geral, foram realizadas assembleias nos locais de trabalho, nas quais 81% da categoria deliberaram pela adesão. Foi discutido e os servidores decidiram participar e ir para ruas. Diante da decisão o sindicato fez como manda a cartilha, tudo dentro da Lei. Comunicou todos os órgãos competentes através de ofícios.
A direção sindical enviou para administração municipal o Ofício 194/2017 comunicando sobre a paralisação no dia 28 de abril. Então no dia 26 de abril a mesa de negociação comunicou através do Ofício 108-MMNP/2017 que seria lançado falta injustificada para os servidores que não se apresentassem nos locais de trabalho.
A direção da entidade buscou de forma pacifica a negociação do dia de greve, solicitando antecipado à paralisação, não sendo atendido, porém , o Ofício nº 333/DRH/2017, atenta a punir os trabalhadores, mas em nenhum momento foi citado que seria descontados 3 dias dos participantes do movimento.
A paralisação aconteceu entre as 7hrs às 13hrs e aqueles que iriam cumprir sua jornada de trabalho no período da tarde também foram prejudicados.
Segundo Jose Luiz, o direito à greve é garantido em lei: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”, diz o primeiro artigo da lei 7.783 de 1989.
Cabe aos trabalhadores decidirem quando e porque a usarão como instrumento de pressão para que os patrões ou os governos atendam às suas reivindicações. Por esta razão, ninguém pode ser punido por realizá-la, mesmo que esteja em estágio probatório, no caso dos servidores municipais.
“A paralisação geral é legítima e os servidores não podem ser punidos por lutarem contra a retirada dos seus direitos”. Foi publicado aviso da paralisação nos locais de trabalho, sites de grande circulação.
O SINSEZMAT (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Zona da Mata) entrou com uma ação na Justiça para que a Prefeitura de Rolim de Moura ressarça os dias descontados dos servidores que participaram da paralisação, a ação, por meio desses e outros argumentos, tem o objetivo de comprovar a ilegalidade do desconto”, explica Felipin.
Nossa luta tem de ser forte, inclusive para exigir que os descontos sejam pagos. Faz parte do processo de luta e de conquista que temos de garantir.
Fonte: Assessoria/SINSEZMAT
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