terça-feira, 19 de dezembro de 2017

A reforma da Previdência e idade mínima: a Agência Lupa confirma

 

“A idade mínima que passa a se observar logo após a promulgação da reforma da Previdência é de 55 anos para homens e 53 para mulheres. (…) Só lá em 2038 é que vai ser de 65 e 62 [anos]”
Marcelo Caetano, secretário da Previdência Social do Ministério da Fazenda, em entrevista ao programa Canal Livre, da Bandeirantes, em 11 de dezembro de 2017

Agência Lupa

O processo de implementação da reforma da Previdência, de acordo com a emenda aglutinativa, é gradual. Inicialmente, para trabalhadores do setor privado, a idade mínima para solicitar o benefício seria de 55 anos para homens e 53 para mulheres. Mas esse limite de idade crescerá de dois em dois anos, até atingir 62 e 65 anos em 2038, quando acabará o período de transição dos regimes.

No caso de servidores públicos, a Constituição já estabelece um limite mínimo de 55 anos para mulheres e 60 para homensNesse caso, a regra de transição começa com os limites atuais e atinge os 62 e 65 anos em 2032.

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