O Projeto
de Lei Complementar nº. 007/2017 de autoria do vereador Renato César Morari
(PPS) que ”dispõe sobre parcelamentos da taxa de resíduos sólidos (Taxa de
Lixo) no âmbito do Município de Rolim de Moura e dá outras providencias”, foi
aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal de Rolim de Moura.
Considerando
que a taxa de lixo/resíduos sólidos não poderia ser cobrada de uma só vez, pois
a as despesas com esta atividade são exigíveis durante o ano, se faz necessário
que o contribuinte tenha direito a parcelar, pois em alguns casos devido a
capacidade financeira do cidadão, que não tem disponibilidade de quitar de uma
única vez.
Diante
disto, numa análise mais aprofundada o ideal seria o lançamento da respectiva
taxa para pagamento em até sete vezes, cujo valor mínimo de cada parcela não
seja inferior a 50,00 cinqüenta reais.
Com
isso faria com que todos contribuíssem de forma continua e como consequência
cobriria todo custo efetivo desse serviço posto a sua disposição pelo ente
publico.
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