O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 14, o PL 21/16, que prevê o critério da simplicidade como orientador em processos criminais nos Juizados Especiais. A simplicidade pressupõe que as ações devem reunir materiais essenciais, adotando linguagem clara e acessível às partes. O projeto vai à sanção presidencial.
Para o autor do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro, a lei dos Juizados Especiais foi omissa quanto ao critério da simplicidade. Ele argumentou que há divergência entre o art. 2° e o art. 62. No primeiro trecho, que se refere às disposições gerais tanto para os Juizados Especiais Cíveis quanto para os Criminais, estabelece-se o princípio da simplicidade. Já no segundo, que trata das disposições gerais específicas para os Juizados Especiais Criminais, não há citação da simplicidade. Com isso, torna-se necessária a alteração do art. 62.
Relatora do projeto na CCJ, a senadora Ana Amélia considerou que a inclusão do critério da simplicidade no rol expresso dos princípios que devem orientar a atuação dos Juizados Especiais Criminais deve evitar qualquer “interpretação errônea” acerca dos princípios aplicáveis no âmbito desses órgãos judiciais.
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