Tentando entender o absurdo sistema eleitoral proporcional, resolvi simular uma eleição em ritmo de piada, mas a coisa é séria.
Supondo que o estado do Rio de Janeiro tenha tido 1 milhão de votos válidos para deputado estadual (apenas os votos dados aos candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias);
Supondo que há quatro vagas a serem preenchidas;
Supondo que há só dois partidos: o MULA (Minorias Unidas na Luta Ativista) e o BROCHA (Brancos Ricos Ocidentais Capitalistas Heterossexuais e Associados), com 3 candidatos cada um. Então temos:
Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um se superior.
Então 1.000.000 / 4 = 250.000. Esse é o quociente eleitoral.
Art. 107. Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.
Supondo ainda que o MULA tenha tido um total de 750.000 mil votos e o BROCHA 250.000. Então ficam:
Para o MULA: 750.000 / 250.000 = 3 cadeiras
Para o BROCHA: 250.000 / 250.000 = 1 cadeira
Supondo que o resultado da votação nos candidatos, por partido, tenha sido assim distribuído:
Votos no BROCHA:
Arnaldo Sabor - 85.000 votos
Eulavo Carvalho - 85.000 votos
Rei Naldo Azedo - 80.000 votos
Legenda - 0 votos
Votos no MULA:
Chic Buarq - 1 voto
Falsíssimo Veríssimo - 1 voto
José Abriu - 1 voto
Legenda - 749.997 votos
Art. 108. Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
Então, teremos eleitos: Arnaldo Sabor, Chic Buarq, Falsíssimo Veríssimo e José Abriu.
Eulavo Carvalho e Rei Naldo Azedo ficaram de fora com 85 e 80 mil votos, respectivamente, enquanto entraram os três do MULA com 1 voto cada, porque os votos na legenda “carregaram” a votação do partido.
Detalhe: Eulavo Caralho ficou de fora, apesar de ter empatado em primeiro no BROCHA, porque Arnaldo Sabor é mais velho (Art. 110. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso).
Essa é apenas uma das muitas distorções passíveis de serem causadas pelo nosso Código Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário