sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Rondônia comemora 36 anos de emancipação política

Transformada em Lei Complementar 41/1981.
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I - Da Criação do Estado de Rondônia
Art. 1º - Fica criado o Estado de Rondônia, mediante a elevação do Território Federal  do mesmo nome a essa condição, mantidos os seus atuais limites e confrontações.
Art. 2º - A Cidade de Porto Velho – será a Capital do novo Estado.
Art. 5º - Para o período que se encerrará com o do mandato dos Governadores dos demais Estados, eleitos a 15 de novembro de 1982, o Presidente da República nomeará o Governador do Estado de Rondônia, no prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta Lei e na forma....
Art. 36° - As despesas, até o exercício de 1991, inclusive, com os servidores de que tratam o parágrafo único do art.18° e o art. 22° desta Lei, serão de responsabilidade da União.
Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Batista de Oliveira Figueiredo.
Jorge Teixeira foi indicado pelo Presidente Figueiredo, seu nome foi confirmado pelo Senado Federal para assumir como o primeiro governador do Novo Estado, tomando posse em 29 de dezembro de 1981 em Brasília.
A instalação do estado ocorreu em 04 de janeiro de 1982 quando o Coronel Jorge Teixeira de Oliveira assumiu oficialmente o comado do 23º estado brasileiro.
Discurso do Governador Jorge Teixeira – Palácio Getúlio Vargas “Somos todos responsáveis[...] Sim, somos todos responsáveis pelo Estado que acaba de nascer e todos aqueles que, com seu trabalho, geraram a convicção do potencial de Rondônia nos destinos do país e acreditaram na força de solidariedade dos pioneiros[...] No nascimento deste novo Estado, olhamos para trás e nos damos conta de que Rondônia se fez de mãos calejadas, de corpos suados e poeirentos e do divino trabalho da terra. Não é fruto elaborado por uma elite privilegiada. Lavradores e doutores, caminhoneiros e técnicos, comerciantes e artesãos, civis e militares, religiosos e leigos, confundem-se todos nesta paisagem humana, dinâmica e idealista, que se espalha, vertiginosamente, por esta região do Brasil[...] Regozijemo-nos todos pela felicidade de estarmos aqui, agora, como participantes deste ato de criação. Fruamos a oportunidade para sermos todos responsáveis.” 
O feriado
DECRETO-LEI Nº 39, DE 31 DE  DEZEMBRO DE 1982.
Institui o dia 4 de janeiro feriado estadual. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 e,
Considerando o efetivo início das atividades Governamentais do Estado de Rondônia, no dia 4 de janeiro de 1982,
D E C R E T A:   
Art. 1º Fica instituído o dia 4 de janeiro de cada ano para comemorar a criação do Estado de Rondônia, passando esta data a ser considerada feriado estadual.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 31 de dezembro de 1982.
JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA   Governador do Estado de Rondônia.
Entre os fatores para criação do estado reside no fato de Rondônia receber a partir da década de 1970, um imenso fluxo de migrantes, notadamente da Região Sul do país com a pavimentação da BR 364.
Breve memorial Governadores do Estado de Rondônia:
Nomeados: Jorge Teixeira de Oliveira - 04 de janeiro de 1982 a 15 de maio de 1985 (faleceu em 1987)  
Janilene Vasconcelos de Melo - nomeada governadora interina pelo Presidente da República, substituiu, o governador Jorge Teixeira licenciado. Tornou-se a primeira mulher a governar um Estado no Brasil, período 03 de janeiro a 15 de fevereiro de 1984.
Ângelo Angelim - 16 de maio de 1985 a 14 de março de 1987. (faleceu em 2017)
Eleitos: Jerônimo Garcia de Santana -14 de março de 1987 a 14 de março de 1991;  (faleceu em 2014)
Oswaldo Piana Filho - 14 de marco de 1991 a 31 de dezembro de 1994;
Valdir Raupp de Matos - 01 de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 1998;
José de Abreu Bianco - 01 de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2002;
Ivo Narciso Cassol - 01 de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2006;
Ivo Narciso Cassol  01 de janeiro de 2007 a 31 de março  de 2010;
João Aparecido Cahulla - 31 de março a 31 dezembro de 2010;
Confúcio Moura – 01 de janeiro de 2011. 
PARABÉNS RONDÔNIA ! 
Professor RUZEL COSTA. Porto Velho - RO

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