Termo ou Acordos de Cooperação
Técnica
A definição de Termo ou Acordo
de Cooperação Técnica está explícita em legislação ou normas oficiais, mas sim
em peças processuais como o Parecer
15/2013 da Advocacia Geral da União que define O ACORDO de cooperação como um instrumento
jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre
estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar
interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas de
trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não
decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Por força do
Artigo 116 da Lei 8.666/1993, a mesma se aplica a esta modalidade de
instrumento jurídico.
Normalmente, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de
conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o
objetivo acordado, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro. É
comum que esse tipo de cooperação ocorra nos campos técnicos e científicos, com
cada partícipe realizando as atividades que foram propostas por meio de seus próprios
recursos (conhecimento, técnicas, bens e pessoal).
O TERMO ou ACORDO de cooperação se diferencia de convênios,
contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de
transferência de recursos entre os partícipes.
CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA,
CIENTÍFICA E CULTURAL QUE
ENTRE SI
CELEBRAM
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROLIM DE MOURA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE RONDÔNIA, Instituição de Ensino Superior, sob a forma de
Autarquia, em Regime Especial, vinculada
ao Ministério da Educação, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX s/n.º, Rolim de Moura,
RONDÔNIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
doravante denominada UNIR, neste ato
representada pelo seu Diretor , Prof.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador
do R.G. nº xxxxxxxx-xx e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
XXXXXXXXXXXXXXXXxxxxxxxxXXXXXXXXXX, doravante denominada XXXX, neste ato representada pelo seu XXXXXXXXXXXXX Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente à
Rua XXXXXXXXXXXXXXXX portador do RG
nº XXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem estas celebrar o presente
Convênio, sujeitando-se, no que couber, às Leis nºs 8.666/93, 8.883/94, à Lei
9.648/98 e ao Decreto Federal nº 93.872/86, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo a
Cooperação Técnico-Científica e Cultural entre os convenentes, com vistas ao
desenvolvimento de projetos e atividades voltadas para o treinamento de
recursos humanos, desenvolvimento de difusão de tecnologia, editoração e publicação, planejamento e desenvolvimento institucional
abrangendo as áreas de ensino, pesquisa e extensão.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS
Caberá à UNIR e a Secretaria Municipal de Saúde estimularem
e implementarem ações conjuntas somando e convergindo esforços, mobilizando
suas unidades descentralizadas, seus agentes e serviços, bem como outras
entidades que manifestarem desejo de atuarem em parceria, com vistas à
consecução do objeto do presente Convênio.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
As linhas básicas de ação descritas na Cláusula Primeira do
presente instrumento serão definidas e detalhadas mediante Termos Aditivos a
serem firmados entre os partícipes, onde serão estabelecidas as
responsabilidades técnicas e financeiras e a forma de prestação de contas em
consonância com as propostas e demandas apresentadas, contendo, quando for o
caso, Plano de Trabalho em conformidade com a Lei n.º XXXX/2020 devendo constar
as seguintes informações:
a) identificação
da ação ou do objeto a ser executado;
b) obrigações
dos Partícipes;
c) identificação
das metas a serem atingidas;
d) identificação
e estimativas da clientela a ser beneficiada;
e) identificação
das etapas ou fases de execução, com respectivo cronograma;
f) definição
do plano de aplicação de aporte financeiro;
g) previsão
de início e término de cada etapa e fases programadas;
h) coordenador
e ordenador de despesa designado pela unidade executora no âmbito da UNIR .
CLÁUSULA
QUARTA - ALTERAÇÃO E DENÚNCIA
Este Convênio poderá ser alterado em qualquer de
suas cláusulas, mediante Termo Aditivo, bem como denunciado, independentemente
de prévia notificação, no caso de inadimplência ao disposto em qualquer de suas
cláusulas ou por conveniência das partes, mediante notificação com antecedência
de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO
Os partícipes se obrigam a manter sob o mais estrito
sigilo dados e informações referentes aos Projetos, não podendo de qualquer
forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações
confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência
deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA
– DA DIVULGAÇÃO
Os partícipes se obrigam a submeter previamente, por
escrito, a aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica,
decorrente da execução deste Convênio a ser eventualmente divulgada em
publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e outros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS
DECISÕES NULAS DE PLENO DIREITO
Será nula de pleno direito toda e qualquer medida ou
decisão, correlata com o presente Convênio, que vá de encontro ao que estiver
disposto nos estatutos, regimento, normas e/ou decisões das partes convenentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para a rescisão deste Convênio de
Cooperação Técnica o inadimplemento de quaisquer das Cláusulas aqui pactuadas.
Parágrafo
ÚNICO - O presente Convênio também poderá ser
rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante prévia notificação
escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de
comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termo
Aditivos que farão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA
DÉCIMA– DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à UNIR
providenciar, à sua conta, a publicação
do extrato deste CONVÊNIO de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União, no
prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – VIGÊNCIA
Este Convênio vigorará pelo prazo de 02(dois) anos, a contar
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as
partes, mediante aditivos, até o limite legalmente permitido, devendo a parte
interessada em sua prorrogação comunicar expressamente a sua intenção com
60(sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente
instrumento, é competente o Foro da Justiça Federal da cidade de Ji-Paraná do
Estado de Rondônia.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente
CONVÊNIO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
signatárias, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais.
ROLIM DE MOURA,
de de .
_________________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário