segunda-feira, 20 de julho de 2020

MIN UTA


Termo ou Acordos de Cooperação Técnica


A definição de Termo ou Acordo de Cooperação Técnica está explícita em legislação ou normas oficiais, mas sim em peças processuais como o Parecer 15/2013 da Advocacia Geral da União que define O ACORDO de cooperação como um instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Por força do Artigo 116 da Lei 8.666/1993, a mesma se aplica a esta modalidade de instrumento jurídico.

Normalmente, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro. É comum que esse tipo de cooperação ocorra nos campos técnicos e científicos, com cada partícipe realizando as atividades que foram propostas por meio de seus próprios recursos (conhecimento, técnicas, bens e pessoal).

O TERMO ou ACORDO de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.


CONVÊNIO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA, 
CIENTÍFICA E CULTURAL QUE 
ENTRE SI CELEBRAM 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROLIM DE MOURA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.


A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA, Instituição de Ensino Superior, sob a forma de Autarquia, em Regime Especial, vinculada ao Ministério da Educação, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX s/n.º, Rolim de Moura, RONDÔNIA,  inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada UNIR, neste ato representada pelo seu Diretor  , Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do R.G. nº xxxxxxxx-xx e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXXXXXXXX,  inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXxxxxxxxxXXXXXXXXXX, doravante denominada XXXX, neste ato representada pelo seu XXXXXXXXXXXXX Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXXX portador do RG nº XXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem estas celebrar o presente Convênio, sujeitando-se, no que couber, às Leis nºs 8.666/93, 8.883/94, à Lei 9.648/98 e ao Decreto Federal nº 93.872/86, mediante as cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo a Cooperação Técnico-Científica e Cultural entre os convenentes, com vistas ao desenvolvimento de projetos e atividades voltadas para o treinamento de recursos humanos, desenvolvimento de difusão de tecnologia, editoração e publicação,  planejamento e desenvolvimento institucional abrangendo as áreas de ensino, pesquisa e extensão.


CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS

Caberá à UNIR e a Secretaria Municipal de Saúde estimularem e implementarem ações conjuntas somando e convergindo esforços, mobilizando suas unidades descentralizadas, seus agentes e serviços, bem como outras entidades que manifestarem desejo de atuarem em parceria, com vistas à consecução do objeto do presente Convênio.



CLÁUSULA TERCEIRA – DA OPERACIONALIZAÇÃO


As linhas básicas de ação descritas na Cláusula Primeira do presente instrumento serão definidas e detalhadas mediante Termos Aditivos a serem firmados entre os partícipes, onde serão estabelecidas as responsabilidades técnicas e financeiras e a forma de prestação de contas em consonância com as propostas e demandas apresentadas, contendo, quando for o caso, Plano de Trabalho em conformidade com a Lei n.º XXXX/2020 devendo constar as seguintes informações:

a) identificação da ação ou do objeto a ser executado;
b) obrigações dos Partícipes;
c)  identificação das metas a serem atingidas;
d) identificação e estimativas da clientela a ser beneficiada;
e) identificação das etapas ou fases de execução, com respectivo cronograma;
f)   definição do plano de aplicação de aporte financeiro;
g) previsão de início e término de cada etapa e fases programadas;
h) coordenador e ordenador de despesa designado pela unidade executora no âmbito da UNIR .

CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO E DENÚNCIA

Este Convênio poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas, mediante Termo Aditivo, bem como denunciado, independentemente de prévia notificação, no caso de inadimplência ao disposto em qualquer de suas cláusulas ou por conveniência das partes, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.


 CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO

Os partícipes se obrigam a manter sob o mais estrito sigilo dados e informações referentes aos Projetos, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência deste Convênio.

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO

Os partícipes se obrigam a submeter previamente, por escrito, a aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da execução deste Convênio a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e outros.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DECISÕES NULAS DE PLENO DIREITO

Será nula de pleno direito toda e qualquer medida ou decisão, correlata com o presente Convênio, que vá de encontro ao que estiver disposto nos estatutos, regimento, normas e/ou decisões das partes convenentes.


CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO


Constitui motivo para a rescisão deste Convênio de Cooperação Técnica o inadimplemento de quaisquer das Cláusulas aqui pactuadas.

Parágrafo ÚNICO - O presente Convênio também poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante prévia notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS


Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termo Aditivos que farão parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA– DA PUBLICAÇÃO


Incumbirá à UNIR providenciar, à  sua conta, a publicação do extrato deste CONVÊNIO de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA

Este Convênio vigorará pelo prazo de 02(dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante aditivos, até o limite legalmente permitido, devendo a parte interessada em sua prorrogação comunicar expressamente a sua intenção com 60(sessenta) dias de antecedência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Justiça Federal da cidade de Ji-Paraná   do Estado de Rondônia.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente CONVÊNIO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais.



ROLIM DE MOURA,      de               de        .



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