ACIRM - COMUNICADO sobre dia do Evangélico: Informamos aos nossos Associados que a Lei estadual nº. 1026, de 20.12.2001 instituiu o dia 18 de junho como feriado em homenagem aos evangélicos.
A Federação do Comércio entrou, em 2007, com Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do Governo do Estado de Rondônia e Assembléia Legislativa do Estado, visando que a Suprema Corte declarasse inconstitucional essa lei. Tal ação tramita perante o Supremo Tribunal Federal, inclusive com parecer favorável da Procuradoria Geral da República sobre a inconstitucionalidade da lei. No entanto, enquanto não houver julgamento definitivo da magna corte, a lei continua em vigor.
Assim, e não obstante as argumentações feitas, a lei estadual antes mencionada deverá ser cumprida e os comerciantes que desejarem exigir o trabalho de seus colaboradores no dia 18 de junho deverão compensar o trabalhador em outro dia da semana ou então pagar em dobro o dia trabalhado. Portanto, fica ao critério de cada Associado utilizar ou não a mão-de-obra dos seus colaboradores nessa data, observando o quanto acima destacado (compensar ou pagar em dobro).
Fonte: Assessoria/Rolnews.com.br
Atenciosamente,
ACIRM - Associação Comercial e Empresarial de Rolim de Moura
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