sábado, 18 de junho de 2011

VEREADOR MESSIAS E VEREADOR SÉRGIO SEQUESSABE, EM DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA

Está para ser votoda pelos vereadores de Rolim de Moura, a Lei que regulamenta a atividade da MOTOTAXISTAS no município e em conversa com o vereador Messias, PTB, este me falou que está pondo uma emmenda para tornar o uso da touca descatável obrigatório, eu concordo com o vereador e em conversa com o vereador Sérgio Sequessabe este também me falou que vai propopor emenda nesse sentido, meus parabéns aos dois e espero que os demais vereadores estejam de acordo. Em Campo grande, Mato Grosso do Sul, o vereador Paulo Siufi (PMDB) foi o autor da Lei que obriga uso de touca em mototaxis. A lei foi sancionada na Capital, quinta-feira, 12 de maio de 2011.

Em Campo grande a partir de agora, os moto-taxistas terão de disponibilizar ao passageiro um capacete com touca descartável. A Lei nº 4.940 de 25 abril de 2011 que tem autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal foi sancionada esta semana, na Capital.

De acordo com a nova legislação, a touca terá porte obrigatório e gratuito e caso haja rejeição do seu uso, o moto-taxista não poderá realizar o transporte do passageiro. Segundo a medida, o moto-taxista que desrespeitar a lei em vigor estará sujeito à advertência e suspensão temporária da autorização para a prestação do serviço. A pena de suspensão será de 15 dias, podendo chegar até 30, no caso de reincidência.

Conforme o autor da legislação, a touca é imprescindível para manter a higiene dos passageiros e para criar uma barreira contra as doenças que são transmitidas pela cabeça. “A utilização de um mesmo capacete, sem a devida proteção, num calor de 35o a 38o certamente prolifera inúmeros tipos de doenças, além de algumas doenças de pele, como certos tipos de dermatite, micoses e piolhos”, alertou Paulo Siufi.
”Outro ponto favorável ao uso das toucas é que a mesma evita o mal cheiro que vem do mofo e do suor, o que muito desagrada aos passageiros, além de diminuir o atrito do capacete com a cabeça, minimizando o contato do suor com o capacete, dessa forma, evitando o cheiro que surge neste”, acrescentou o vereador.

Segundo Paulo Siufi, a referida lei visa incluir na Lei nº 3.323, de 02 de maio de 1997, que Cria a Permissão do Transporte Individual Moto-Táxi e da Outras Providências, a obrigatoriedade no uso de proteção interna (touca) descartável para capacete de segurança de uso do passageiro, para evitar a transmissão de doenças e também diminuir o desconforto dos passageiros que utilizam esse meio de transporte.

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