Rindo à Toa
Falamansa
Tô numa boa
Tô aqui de novo
Daqui não saio
Daqui não me movo
Tenho certeza
Esse é o meu lugar
Aah AhaTô numa boa
Tô ficando esperto
Já não pergunto
Se isso tudo é certo
Uso esse tempo pra recomeçar
Aah AhaDoeu, doeu, agora não dói
Não dói, não dói
Chorei, chorei
Agora não choro maisToda mágoa que passei
É motivo pra comemorar
Pois se não sofresse assim
Não tinha razões pra cantarHa ha ha ha ha
Mas eu tô rindo à toa
Não que a vida
Esteja assim tão boa
Mas um sorriso ajuda a melhorar
Aah Aha ....--------------------------------------------------------
Rindo à Toa
Falamansa
Tô numa boa
Tô aqui de novo
Daqui não saio
Daqui não me movo
Tenho certeza
Esse é o meu lugar
Aah Aha
Tô aqui de novo
Daqui não saio
Daqui não me movo
Tenho certeza
Esse é o meu lugar
Aah Aha
Tô numa boa
Tô ficando esperto
Já não pergunto
Se isso tudo é certo
Uso esse tempo pra recomeçar
Aah Aha
Tô ficando esperto
Já não pergunto
Se isso tudo é certo
Uso esse tempo pra recomeçar
Aah Aha
Doeu, doeu, agora não dói
Não dói, não dói
Chorei, chorei
Agora não choro mais
Não dói, não dói
Chorei, chorei
Agora não choro mais
Toda mágoa que passei
É motivo pra comemorar
Pois se não sofresse assim
Não tinha razões pra cantar
É motivo pra comemorar
Pois se não sofresse assim
Não tinha razões pra cantar
Ha ha ha ha ha
Mas eu tô rindo à toa
Não que a vida
Esteja assim tão boa
Mas um sorriso ajuda a melhorar
Aah Aha ....
Mas eu tô rindo à toa
Não que a vida
Esteja assim tão boa
Mas um sorriso ajuda a melhorar
Aah Aha ....
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O motivo de postar parte da letra da música da Banda Falamansa, Rindo à Toa, é para mostrar o estado de euforia que vive o prefeito, várias inaugurações, entregas de máquinas e equipamentos para associações e secretarias. A recuperação da sua saúde é outro ponto positivo, melhoria nas ações desenvolvidas pela maioria das secretarias municipais, também merece destaque e cito as secretarias de Promoção Social, Obras, Administração e Agricultura..
Outra secretaria que merece ser mencionado á a Secretária Municipal de Governo, onde o Secretário Celso Popó tem feito "malabarismo político", para que as coisas funcione de forma racional. Celso Popó é um político habilidoso, atencioso e sabedor de que sua missão é uma das mais difíceis que já encarou.
Outra secretaria que merece ser mencionado á a Secretária Municipal de Governo, onde o Secretário Celso Popó tem feito "malabarismo político", para que as coisas funcione de forma racional. Celso Popó é um político habilidoso, atencioso e sabedor de que sua missão é uma das mais difíceis que já encarou.
Mas pelo que fiquei sabendo a razão principal de toda essa euforia é que Tião ficou sabendo que por ser prefeito não necessita do apoio da maioria dos delegados convencionais, pata ter seu nome aprovado na convenção municipal que vai escolher o candidato a prefeito de Rolim de Moura pelo PMDB em 2012 .Tião é candidato nato e fim de papo, é tanto que a minha fonte disse que ele falou o seguite: Não vou mais para o partido Democrático (DEM), pois estou de bem com o governador Confúcio Moura, tenho vaga garantida por Lei e parodiando o "Velo Lobo" Zagalo, disse: Eles vão ter que me ENGOLIREM.
E por conta dessa euforia o Professor vereador Rudinei Paes, já deixou de ser seu líder na Câmara Municipal. Segue abaixo o que diz a Legislação sobre a REELEIÇÃO:
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REELEIÇÃO:
Dispõe a Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 16, de 04 de junho de 1997:
"Art. 14 – Omissis;
§ 5o. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente."
A reeleição consiste na possibilidade de o titular de um mandato eletivo pleitear sua própria eleição para um novo mandado subseqüente ao que desempenha.
Destarte, a Constituição Federal de 1988,nos termos do §5o. do artigo 14, em sua atual redação, consagra a reeleição como um direito subjetivo daqueles que detenham cargo público de participar do processo eleitoral subseqüente, para o mesmo cargo que ocupam. Para que tal direito subjetivo pode ser plenamente exercido, deve-se assegurar ao postulante à recandidatura a capacidade eleitoral passiva.
CONCLUSÕES:
A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 16, inseriu, conforme o §5o. do artigo 14, a reeleição como um direito subjetivo daqueles investidos em mandato eletivo de participar do processo eleitoral subseqüente para o mesmo cargo.
Em razão de sua hierarquia constitucional, deve-se buscar sempre sua máxima efetividade prática, utilizando-se, para este fim, dos métodos interpretativos cabíveis. A mencionada efetividade é intrinsicamente relacionada com a capacidade do detentor de cargo político de ser votado, com sua elegibilidade. A eligibilidade, por sua vez, só ocorre quando há candidatura intermediada por agremiação política.
Tal intermediação somente pode ocorrer pelo registro de candidato, que consiste, em síntese, no próprio ato jurídico que dá existência ao direito subjetivo de ser votado, habilitando o cidadão e tornando-o elegível.
Desta concatenação lógica, conclui-se claramente que, além daqueles expressamente elencados no art. 8o., §1o. da Lei 9.504/97, devem ser considerados candidatos natos também o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos que pretenderem a reeleição.
Assim sendo, ao Chefe do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal que pretenda obter a reeleição deve ser assegurado o registro de candidatura no período eleitoral subseqüente para o mesmo cargo. Deve ser considerado candidato nato, em razão da aplicação analógica da determinação contida no § 1o. do art. 8o. da Lei 9.504/97, que dá a máxima efetividade ao preceito constitucional previsto no art. 14, § 5o. da Constituição Federal de 1988.
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