quarta-feira, 17 de agosto de 2011

O VOTO É DO PARTIDO, DAÍ A EXISTÊNCIA DO COEFICIENTE

A meu ver o apresentador do programa Pinga Fogo, Rádio Rolim FM, Ronildes Golnçalves ao encerra o programa, nesta quarta feira, 17/08, foi infeliz em suas colocações contra o coeficiente eleitoral.Eu sei que pela lógica o mais votado deveria ser o eleito, mas pela lei o voto não é do candidato e sim do partido, daí a necessidade do anacrônico coeficiente eleitoral, portanto qualquer alteração na Lei, enfraqueceria ainda mais os já fragilizados partidos políticos brasileiros.


Ao justificar seu ponto de vista, Ronildes Gonçalves alegou que os mais votados levam consigo pessoas que foram mau avaliadas pelos eleitores e que estes ficam a mercê dos mais votados e sem as devidas liberdade para exercerem seus mandatos com toda lisura que a ética exige. A minha discordância é devido no nosso sistema político  nem sempre que tira mais votos são os melhores e nem os melhores avaliados, pois tirar menos votos pode ter sido por falta de recursos financeiros e, na maioria das vezes  os que tiveram mais dinheiro para gastar na campanha são os que se elegem e são estes os piores legisladores.

Outra coisa um eleito que tira menos votos não quer dizer que seja menos conhecido ou menos avaliado. Essas pessoas geralmente são avaliadas de forma ética por pessoas politizadas em quanto os que tiram mais votos foram avaliadas por compra de votos, politiqueiros e analfabetos políticos. Tirar mais votos ou menos votos não implica em melhor ou pior  desempenho  parlamentar. Mas como estamos em um país democrático e não sou dono da verdade, um abraço do Chico Melo meu caro Ronildes Gonçalves. 
  




Quociente eleitoral ou Coeficiente eleitoral  é definido pelo código eleitoral brasileiro como sendo:
  
 O número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior
(Código Eleitoral, art. 106).
Enquanto o quociente partidário é:
Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração
(Código Eleitoral, art. 107).
Ou seja, se chamarmos de Qe o quociente eleitoral e de Qp o quociente partidário, temos:
Q_e = \frac{Numero\ de\ votos\ validos}{Cadeiras\ a\ serem\ preenchidas}
e
Q_p = \frac{Numero\ de\ votos\ do\ Partido}{Q_e}
O número de cadeiras obtidas por cada partido corresponde a parte inteira do quociente partidário. Caso a soma das cadeiras obtidas pelos partidos não seja igual ao total de cadeiras, as cadeiras restantes são divididas de acordo com o sistema de médias, também conhecido como distribuição das sobras.

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