Entrou em vigor no último dia 22 de dezembro uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) abolindo a obrigatoriedade da instalação de placas para alertar os motoristas sobre a proximidade de radares para fiscalização eletrônica de limites de velocidade, os famosos ‘pardais’.
A medida visa fazer com que a velocidade máxima permitida nas ruas e estradas seja respeitada ao longo de toda a viagem, passeio ou trajeto de rotina, e não apenas nos poucos metros antes e depois dos radares, estratagema que pode ser considerado uma espécie de “paixão nacional”.
Com a nova resolução do Contran, o poder público fica obrigado a sinalizar a velocidade da via pública, e o motorista fica obrigado a simplesmente respeitar o limite indicado, e ponto final. Isso dentro das cidades. Nas estradas, não é preciso haver sequer placa indicando o limite de velocidade permitido para que os condutores fiquem sujeitos a multas.
Nas estradas, vale o que está no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, que automóveis, caminhonetes e motocicletas podem trafegar a até 110km/h, que ônibus e micro-ônibus não podem passar de 90km/h, e que os demais veículos devem respeitar o limite de 80km/h. Nas estradas de terra, ou “de chão”, ninguém pode andar com velocidade superior a 60km/h.
Os órgãos de trânsito municipais e estaduais começaram a se pronunciar sobre a desobrigação de se colocar alertas sobre a proximidade de fiscalização eletrônica de limites de velocidade.
O Conselho Nacional de Trânsito também dispensou a realização de estudo prévio para a presença de radares móveis em estradas. Antes, o uso desses radares estava sujeito aos pontos das estradas indicados em pareceres de engenheiros do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). Agora, qualquer trecho pode ser alvo deste tipo de fiscalização.
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