quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Declaração de Hermínio que suplentes podem ser convocados faz com que suplentes sejam "paparicados"

 Com as decisões da Justiça os suplentes podem ser convocados para eleição de vagas na mesa diretora da

 

O deputado Hermínio Coelho (PSD) tem mandato até 31 de janeiro de 2015.

A declaração até o momento taxada como “imatura” de alguém que está sobre pressão pelo poder que está exercendo no caso o deputado Hermínio Coelho (PSD) de que os suplentes podem ser convocados numa futura eleição da mesa diretora criou um verdadeiro “mercado de especulações” nos bastidores políticos de Rondônia.

Hermínio que quer ser prefeito de prefeito de Porto Velho e para isso está jogando para platéia, através de suas declarações impensadas acabou criando um mercado paralelo entre os suplentes dos deputados estaduais denunciados pela “Operação Termopólis” da Polícia Federal.

Os suplentes seriam convocados para eleger os novos membros da mesa num mandato tampão até que a justiça decida os seus destinos do cargo que ocupam na mesa diretora  da Assembléia Legislativa de Rondônia,  pois estão afastados pela Justiça Estadual. Os nomes que seriam substituídos seriam de Jean Oliveira (PSDB) 1º secretário, Hermínio Coelho (PSD), que assumiu o cargo de presidente e o cargo de vice esta vago, Epifânia Barbosa (PT) 2º Secretária, Ana da 8 (PtdoB) 3º Secretária e Saulo da Renascer (PDT) 4º Secretário

Os deputados que podem assumir segundo as declarações de Hermínio Coelho seriam o vereador Claúdio Carvalho (PT), que teria de renunciar ao mandato de vereador para assumir o cargo de deputado estadual para votar em apenas uma sessão, no lugar de Epifânia Barbosa (PT) indiciada pela Polícia Federal por corrupção passiva, no caso o segundo o 2º suplente seria o ex-deputado de Cacoal Neri Firigolo (PT).

No lugar da deputada Ana da 8 (PTdoB) assumiria o vereador Delso Moreira (PRB), que teria que renunciar ao mandato de vereador ou a segunda suplente a ex-prefeita de Jaru Stella Mari Martoni (PR).

No lugar de Valter Araújo assume o ex-deputado Kaká Mendonça (PTB ), que até semana passada ocupava o cargo de secretário Geral da Assembléia Legislativa.

No lugar de Euclides Maciel e Jean Oliveira do PSDB, assumiria o empresário de Nova Mamoré Laertes Gomes, o empresário é “doido” para assumir o cargo e para isso já até se cogitou há cerca de seis meses a posse de Euclides ir para  SEAS – Secretaria de Ação Social. Na época o empresário chegou a ir pessoalmente ao governador para trabalhar sua posse como deputado estadual.

Na segunda suplência aparece a atual adjunta da SEPLAN – Secretaria de Planejamento, mas saiu do PSDB e voltou ao seu antigo partido o PTB, o segundo suplente é o ex-deputado estadual Alexandre Brito (PTC).

O assessor especial ou assessor de “nada” Davi Chiquilito (PMDB), poderia assumir o cargo de Saulo Moreira (PDT), mas como abandonou os comunistas, a vaga pertenceria ao ex-vereador Edinaldo Gonçalves Cardoso, popular Caicó (DEM) assessor especial do deputado afastado Valter Araújo (PTB).

No lugar de Zequinha Araújo (PMDB)  assumiria o 1º suplente é atual sub chefe da Casa Civil do Governo de Rondônia Edivaldo Soares (PMDB), aquele que recebeu dinheiro na conta de seu filho do ex-adjunto da Saúde José Batista.

Numa linha reta os suplentes são:

Valter Araújo (PTB) – 1º Suplente Kaká Mendonça Coligação PP/PTB/PTN
Ana da 8 – 1º Delso Moreira Júnior Coligação PRB/PSC/PR/PTdoB
Euclides Maciel e Jean Oliveira (PSDB) - Coligação PSDB/PTC

1º Suplente Laertes da Silva Queiroz e segunda suplente Mileni Mota.
Epifânia Barbosa (PT) – 1º Suplente Claúdio Carvalho Coligação PT/PSB
Saulo da Renascer (PDT) – 1º Suplente Davi Chiquilito Coligação PDT/DEM/PRTB/PCdoB
Zequinha Araújo (PMDB) – 1º Suplente Edivaldo Soares Coligação PMDB.

Confira o que fala o regimento interno da Assembléia Legislativa:

§ 5º - Ocorrendo a vacância no cargo da Mesa até o dia 31 de outubro do segundo ano de mandato, haverá eleição, no prazo de 3 (três) sessões, para o respectivo cargo vago. No caso da vaga acontecer durante o recesso, a eleição ocorrerá na primeira sessão ordinária a ser realizada. Ocorrida a vacância depois da data fixada, a Mesa designará um dos membros titulares para responder pelo cargo.

Art. 10 - O mandato de membro da Mesa Diretora cessará:
I - com a eleição e posse da nova Mesa Diretora;
II - pela morte, renúncia expressa ou perda do mandato;
III - quando investido nas funções previstas no art. 59 da Constituição do Estado.

A VAGA PERTENCE A HERMÍNIO COELHO:

Seção IV
Dos Vice-Presidentes

*Art. 15 - Compete aos Vice-Presidentes na ordem de sucessão, desempenharem as atribuições de Presidente, quando este estiver ausente do plenário ou vier ausentar-se durante as sessões.
I - Não será considerado vago o cargo de Presidente quando este estiver substituindo o Governador do Estado, na forma da Constituição.
II - No caso de vacância da Presidência, assumirá o cargo, o 1º Vice-Presidente, nos termos do art. 29, alínea "c" da Constituição Estadual.
III – havendo indicação partidária do nome do Presidente para compor Comissão Parlamentar de Inquérito, compete ao Vice-Presidente nomeá-lo.

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