quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Oxigênio: Justiça bloqueia bens da Oxiporto, White Martins e Rondônia Oxigênio

Por decisão da juíza Silvana Maria de Freitas, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, estão bloqueados os bens de três empresas, do ex-secretário de Saúde, Milton Luiz Moreira e outras quatro pessoas, por venda de oxigênio com preços supefaturados ao Governo. A juíza mandou o Estado pagar apenas metade do que vinha pagando e depositar o saldo restante em conta judicial.

 As determinações atendem a Ação Civil Pública impetrada pelo MP de Rondônia, que denunciou o escândalo. De acordo com a denúncia, enquanto empresas privadas e as prefeituras de Rolim de Moura e Ji-Paraná pagam valores que não ultrapassam os R$ 6 pelo metro cúbico de oxigênio, o Estado vinha repassando até R$ 18,08 pelo metro cúbico. A juíza acatou os argumentos, citando ainda que os contratos tiveram até prorrogação que o MP considera ilegal.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA propôs a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA em desfavor de MILTON LUIZ MOREIRA, RONDÔNIA OXIGÊNIO LTDA - EPP, OXIPORTO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GASES LTDA, WHITE MARTINS GASES INDÚSTRIAS DO NORTE, GILSON DORZÓRIO RODRIGUES, JULIANA RODRIGUES, AIRTON DE JESUS FALQUETI, ALEXANDRE BATISTA FALQUETI, APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA, GENEAN PRESTES DOS SANTOS e ESTADO DE RONDÔNIA, sob argumento de violação as regras previstas na Lei de Licitações e suposto superfaturamento em aquisição de gases medicinais comprimidos e liquefeitos de uso hospitalar.

Diz que enquanto hospitais particulares pagam R$ 6,00 o m³, a Prefeitura de Rolim de Moura paga R$ 4,95, a Prefeitura de Ji-Paraná R$ 4,94, o Estado vem pagando preço médio de R$ 17,00 m³, sendo que a White Martins cobra R$ 11,07, Rondônia Oxigênio R$ 18,08 e Oxiporto R$ 17,45.

Os contratos decorrem de duas prorrogações ilegais, que não observaram os preceitos legais, vez que a ata de registro de preços estava com prazo de validade expirado e, além disso, não existe comprovação de que as propostas seriam mais vantajosas para Administração de forma a justificar a prorrogação.Pede antecipação da tutela para determinar que o Estado ultime, em 45 dias, o processo licitatório para a locação e implantação de Usinas de Processamento de gases medicinais (proc. 01.172-01979-00/2011) e para reter 50% dos valores pagos aos atuais fornecedores. Pretende, ainda, sequestro de bens móveis e imóveis e contas de todos os demandados, com exceção do Estado de Rondônia.Brevemente relatados.

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