sábado, 15 de setembro de 2012

CALMA E CALDO DE GALINHA NÃO FAZ MAL A NINGUEM


Essa PORTARIA CONJUNTA No- 1, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012, SECSERTARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO é mais para confundir que para esclarecer e mais uma vez mostra que a bancada federal de Rondônia e os sindicalistas, são farinha do mesmo saco e não merecem nos representar, pois mentem mais que cachorro que corre cutia. Veja bem o que diz o item I do parágrafo 4º do art. 2º, I - não será concedida estabilidade aos empregados públicos que não tenham sido admitidos por concurso público e que não contavam com cinco anos de exercício na data da promulgação da Constituição Federal de 1988; e II - não será concedida efetividade aos servidores que não tenham sido admitidos por concurso público.

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