Essa PORTARIA CONJUNTA No- 1, DE 13 DE SETEMBRO DE
2012, SECSERTARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO é mais para confundir
que para esclarecer e mais uma vez mostra que a bancada federal de Rondônia e
os sindicalistas, são farinha do mesmo saco e não merecem nos representar, pois
mentem mais que cachorro que corre cutia. Veja bem o que diz o item I do parágrafo
4º do art. 2º, I - não será concedida estabilidade aos empregados públicos que
não tenham sido admitidos por concurso público e que não contavam com cinco
anos de exercício na data da promulgação da Constituição Federal de 1988; e II
- não será concedida efetividade aos servidores que não tenham sido admitidos
por concurso público.
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