quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Justiça Federal determina desocupação imediata da Floresta Nacional do Bom Futuro

 Destacou o juiz federal que, além da necessidade de cumprimento da decisão proferida no Agravo de Instrumento, a desocupação é medida que se impõe .

 
    Porto Velho, Rondônia - A Justiça Federal determinou a imediata desocupação da Unidade de Conservação Federal Floresta Nacional do Bom Futuro, localizada no Município de Porto Velho. Nos autos do Interdito Proibitório nº. 8568-73.2011.4.01.4100, o juiz Cláudio Henrique Fonseca de Pina, da 5ª Vara Federal, especializada em matéria agrária e ambiental, ratificou decisão anterior que determinara a desocupação da área, cujo efeito suspensivo foi negado pelo Relator do Agravo de Instrumento nº 0047203.07.2011.4.01.0000/RO, interposto pela Associação dos Produtores Rurais de Nova União junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília/DF.

Destacou o juiz federal que, além da necessidade de cumprimento da decisão proferida no Agravo de Instrumento, a desocupação é medida que se impõe diante das decisões já proferidas em outras ações em trâmite na 5ª Vara Federal e da relevância da Unidade de Conservação - que inclusive já teve sua área inicial consideravelmente reduzida - para o meio ambiente e qualidade de vida da população local. Determinou o magistrado que a operação de desocupação seja realizada em cooperação por diversas autoridades federais e estaduais e que os atuais ocupantes sejam alocados na área da Vila do Rio Pardo.

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