sexta-feira, 12 de outubro de 2012

RONDÔNIA TAMBÉM É BRASIL



A lei 12527/2011, chamada de Lei de Acesso à Informação, sancionada em 18 de novembro de 2011, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

 A lei obriga ainda a todos os órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do país.

Segundo o texto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal têm de "assegurar o direito de acesso à informação, proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão".

O texto determina que, além das informações que podem ser solicitadas pelo público em geral, órgãos e entidades devem divulgar em seus sites informações sobre estrutura organizacional, programas e ações em desenvolvimento, repasses ou transferências de recursos financeiros, licitações realizadas e em andamento, remuneração e subsídios de postos públicos, incluindo ajudas de custo ou jetons.

Em Rondônia, autarquias  como a IDARON e DETRAN, estão se negando a cumpri a lei 12527/2011 e isso gerou por iniciativa do Dr. Daniel da Sociedade Advocatícia Araújo uma solicitação para que o Ministério Público se manifeste sobre tais  posicionamentos dessas autarquias.


Fiquei sabendo que o Ministério Público marcou uma reunião para o dia 29/10 com estes órgãos, onde estará presente o presidente da OAB, subseção de Rolim de Moura e demais interessados.

Tem agentes públicos que se acham donos de seus órgãos e agem à margem da Lei a seu bel prazer e a IDARON é um desses órgãos.