A lei 12527/2011, chamada de Lei de Acesso à Informação, sancionada em 18 de
novembro de 2011, obriga órgãos públicos
federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais,
prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações
relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
A lei obriga ainda a todos os órgãos
públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão
interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço
público do país.
Segundo o texto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo
federal têm de "assegurar o direito de acesso à informação, proporcionado
mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em
linguagem de fácil compreensão".
O texto determina que, além das informações que podem ser
solicitadas pelo público em geral, órgãos e entidades devem divulgar em seus sites
informações sobre estrutura organizacional, programas e ações em
desenvolvimento, repasses ou transferências de recursos financeiros, licitações
realizadas e em andamento, remuneração e subsídios de postos públicos, incluindo
ajudas de custo ou jetons.
Em Rondônia, autarquias
como a IDARON e DETRAN, estão se negando a cumpri a lei 12527/2011 e
isso gerou por iniciativa do Dr. Daniel da Sociedade Advocatícia Araújo uma
solicitação para que o Ministério Público se manifeste sobre tais posicionamentos dessas autarquias.
Fiquei sabendo que o Ministério Público marcou uma reunião
para o dia 29/10 com estes órgãos, onde estará presente o presidente da OAB, subseção
de Rolim de Moura e demais interessados.
Tem agentes públicos que se acham donos de seus órgãos e agem
à margem da Lei a seu bel prazer e a IDARON é um desses órgãos.