Considerando que o novo Código Florestal editado em 25/05/2012 por intermédio da Lei 12.651 estabelece 01 (um) ano de prazo para a regularização ambiental através do CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Considerando que o único instrumento de regularização ambiental rural é o CAR (Cadastro Ambiental Rural), comunicamos aos senhores proprietários que procurem a Secretaria de Estadodo Desenvolvimento Ambiental (Sedam) em Porto Velho ou em seus Escritórios Regionais instalados nos diversos municípios do Estado.
Diante do exposto, comunicamos que os pedidos para renovação de licenciamento ambiental rural terão que ser adequados ao novo Código com a migração dos dados para o CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Nanci Maria Rodrigues da Silva
Secretária da SEDAM
Fonte: Assessoria