sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SENADOR IVO CASSOL

 

A notícia que dá conta de que o Supremo já pode mandar executar a pena sobre a Ação Penal 565 do senador Ivo Cassol quando era prefeito do Município de Rolim de Moura, não condiz com a realidade. 

O que houve nesta quinta-feira foi a publicação de acórdão de embargos de declaração que não foram conhecidos inicialmente e que, por esta razão, não teve os seus temas discutidos. Por isso, ainda é cabível recurso, não estando o Senador na iminência de ser intimado a cumprir pena, pois ainda existem recursos. 

Estamos trabalhando para resguardar os direitos do senador e provar sua inocência nos fatos.

Assessoria Jurídica
Fonte: Ivo Cassol
Autor: Ivo Cassol

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