A notícia que dá conta de que o Supremo já pode mandar executar a pena sobre a Ação Penal 565 do senador Ivo Cassol quando era prefeito do Município de Rolim de Moura, não condiz com a realidade.
O que houve nesta quinta-feira foi a publicação de acórdão de embargos de declaração que não foram conhecidos inicialmente e que, por esta razão, não teve os seus temas discutidos. Por isso, ainda é cabível recurso, não estando o Senador na iminência de ser intimado a cumprir pena, pois ainda existem recursos.
Estamos trabalhando para resguardar os direitos do senador e provar sua inocência nos fatos.
Assessoria Jurídica
O que houve nesta quinta-feira foi a publicação de acórdão de embargos de declaração que não foram conhecidos inicialmente e que, por esta razão, não teve os seus temas discutidos. Por isso, ainda é cabível recurso, não estando o Senador na iminência de ser intimado a cumprir pena, pois ainda existem recursos.
Estamos trabalhando para resguardar os direitos do senador e provar sua inocência nos fatos.
Assessoria Jurídica
Fonte: Ivo Cassol
Autor: Ivo Cassol
Nenhum comentário:
Postar um comentário