quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

STF publica no Diário da Justiça último recurso de Cassol e já pode executar pena de 4 anos e oito meses de cadeia; Senador deve ser preso nos próximos dias

Da reportagem do Tudorondonia
O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quinta-feira no Diário da Justiça a decisão da ministra Carmem Lúcia em não conhecer os segundos embargos de declaração do senador Ivo Cassol, condenado pela STF a 4 anos , oito meses e vinte e seis dias de prisão pelo crime de fraude em licitação quando era prefeito de Rolim de Moura. Com a publicação desta decisão, o STF poderá expedir, nas próximas horas, o mandado de prisão do senador rondoniense.
Cassol também perdeu seus direitos políticos e ficará inelegível por oito anos após o cumprimento da pena.
Segundo o acórdão, o réu Ivo Narciso Cassol, no cargo de Prefeito do Município de Rolim de Moura/RO, determinou a
realização de licitações, constituiu comissão licitante, adjudicou os objetos e homologou diversos processos licitatórios fraudados, fracionando-se os valores a serem contratados, adotando-se a modalidade convite, com exclusão de participantes potenciais, do que decorre a configuração do dolo específico exigido pelo artigo 90 da Lei 8.666/93.

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