SÃO PAULO – O Senado aprovou, na última quarta-feira (6), o projeto
que regulamenta os novos benefícios para os empregados domésticos.

Com
as mudanças o empregado doméstico terá o mesmo direito dos
trabalhadores regidos pela CLT, sendo que os patrões serão obrigados a
recolher o FGTS, enquanto que a contribuição com a Previdência Social
diminuiu.
As novas regras entram em vigor em 120 dias, a partir da publicação da nova lei, após a sanção. Confira o que mudou:
FGTS
O
recolhimento do Fundo passa a ser obrigatório. O patrão terá que
recolher mensalmente uma alíquota de 11,2%, sendo 8% para o saldo do
empregado e 3,2% como antecipação para cobrir uma eventual multa de 40%
nas demissões sem justa causa.
Com a antecipação, é possível
formar um fundo para evitar que o empregador tenha que desembolsar de
uma vez a multa de 40% do saldo acumulado no FGTS, em caso de demissão
sem justa causa. Com o FGTS, os empregados também passam a ter direito
ao seguro-desemprego.
INSS
A alíquota de
contribuição patronal para a Previdência cai dos atuais 12% para 8% e
mais 0,8% para cobrir seguro por acidente de trabalho aos domésticos. Os
empregados continuam pagando 8%.
Banco de horas
Foram
criadas regras para compensar a jornada extra trabalhada pelos
empregados. O prazo de compensação será de um ano, mas as primeiras 40
horas extras terão de ser pagas em dinheiro no mês, com 50% a mais sobre
a hora trabalhada. O resto, que vai para o banco de horas, pode ser
pago com folga ou dinheiro no prazo de um ano.
Imposto de Renda
Foi
restituída a possibilidade de dedução da contribuição do empregador
para o INSS em sua declaração de Imposto de Renda, para estimular a
regularização dos trabalhadores que estão na informalidade.
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