Rolim: Lei que beneficia Associações Rurais é
promulgada pela Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Rolim de Moura
promulgou no último dia 26 de novembro a Lei complementar de nº 206/2015 que
beneficia as Associações de Pequenos Produtores Rurais, a qual “acresce e
reordena parágrafos ao Art. 143 da Lei Municipal de nº 947/2000”.
O Projeto de Lei de nº 017/2015, foi
apresentado pelos vereadores Cícero Sérgio Lopes “Sergio Sequessabe” – PSD;
João Rossi Júnior “Juninho” – PSD, Jairo Primo Benetti – PSD e Yanomani Hideki
Rocha “Mani Rocha” – PSDB, tendo sido aprovado por unanimidade em sessão
ordinária realizada no dia 23 de outubro de 2015.
As alterações no Artigo 143 da Lei 947/2000,
favorece sobremaneira os pequenos produtores através de suas associações, haja
vista, que a Taxa de Alvará de Funcionamento para esses estabelecimentos serão
reduzidas em 50%, àqueles estabelecidas na Zona Rural e que se destinam a
agricultura familiar; essas alterações favorecem também aos demais
estabelecimentos comerciais alcançados pelo Artigo 142 do Código Tributário do
Município, pois aqueles que iniciarem
suas atividades durante o exercício, as mesmas terão um desconto de 1/12 (um
doze avos) por mês de acordo com a data de abertura. Ainda dentro das
modificações aprovadas, os pedidos de alteração ou baixa só serão deferidos
após informações do órgão fiscalizador e serão recolhidos com base em 1/12 (um
doze avos) contados do mês de atividade.
Uma das preocupações dos propositores é
quanto à inoperância do poder executivo, ou a falta de comprometimento de seus
assessores, haja vista, que o Projeto foi aprovado ainda em 23 de outubro,
enviado ao Executivo Municipal em 26 do mesmo mês e a Câmara Municipal teve que
promulgar a Lei agora em 26 de novembro, sabendo-se que o Prefeito Municipal
tem até 15 dias para promulgação, mas não se sabe o motivo que deixou de
fazê-lo. “Estranho por se tratar de uma lei que vem beneficiar especialmente os
pequenos produtores associados, os diferenciando das empresas urbanas,
especialmente nessa hora em que os produtores rurais pedem socorro, dados a
falta de um projeto sério que venha de encontro as suas necessidades, mas
também alcança as empresas comerciais do município, que através dessa alteração
só recolherão os impostos e a taxa do alvará dentro daquilo que realmente tenha
sido explorado pela empresa e não mais cem por cento do exercício como era
cobrado antes”, disse o Vereador Mani Rocha, um dos propositores da referida
emenda.
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