quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Anônimo MARIO SILVIO PEREIRA disse...

 
Não pude passar sem comentar parte do artigo publicado por Robson Oliveira.
Quero registrar aqui que concordo com as duas primeiras partes de seu artigo (Subestimar e Execração), todavia, a terceira parte (Hipocrisia), não me contive e resolvi comentar, nos seguintes termos:

Caro senhor Robson Oliveira;
Causou-me perplexidade a vossa indignação ao posicionamento do STF acerca da vaquejada, não necessariamente pela sua visão, mas principalmente pelos argumentos distorcidos e fracos que o senhor apresentou em defesa dessa prática.

Primeiro o senhor alegou que a vaquejada é "- evento centenário da cultura nordestina -", pois bem:
Salvo engano, esse jurássico argumento - com a devida exceção do termo "nordestina" - foi utilizado também pelos escravagistas, ao se contraporem ao movimento abolicionista, ou seja, alegavam que a escravidão era centenária e necessária, pois gerava renda, e diziam que com a pretendida abolição os fazendeiros, agricultores e empresários de modo geral, iriam "à bancarrota", pois perderiam dinheiro e teriam prejuízo nas suas contabilidades.
Cabe salientar que os escravos prestavam serviço sob tortura, sem remuneração, e contra as suas vontades, apenas e tão somente para o capricho de seus senhores.

Mais adiante em seu artigo vossa senhoria faz uma analogia da vaquejada com esportes violentos ("esportes" esses que eu não aprecio), mas respeito a opinião de quem gosta ou pratica, pela simples razão de que, a meu ver, ali se enfrentam duas pessoas de modo voluntário.
Tal argumento não cabe para defender a vaquejada, pois, a exemplo da escravidão, nesse evento os animais não participam por vontade própria, e sim, forçados a divertir pessoas, ao custo de sofrimento, fraturas, torções, sangramentos e até mesmo morte de animais.

Sou radicalmente contra a vaquejada, assim como entendo ser errado também outros eventos do gênero, como rinha de galo, de canários, de cães, etc.

3 de novembro de 2016 06:41
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