Questionado por jornalistas sobre a nomeação de um ministro para a vaga
de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente
Michel Temer afirmou neste sábado (21) que só apresentará um nome depois
que o tribunal escolher quem vai ser o novo relator da Lava Jato.
Como Teori era o relator da operação no STF, o novo ministro que fosse
nomeado por Temer poderia herdar o processo e ficaria responsável pelo
caso. No entanto, o regimento do STF prevê a possibilidade de a
presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, redistribuir a relatoria
entre os magistrados que compõem a Corte, antes mesmo que haja a
nomeação de um novo ministro por parte do presidente da República.
Desde a morte de Teori, na última quinta-feira (19), em um acidente de
avião, Temer ainda não havia se manifestado sobre a decisão que tomaria
em relação à vaga aberta no STF. Neste sábado, ele informou sua decisão no velório de Teori, em Porto Alegre.
Após ser questionado sobre "o substituto do ministro Teori”, o
presidente respondeu:"Só depois que houver a indicação do relator".
Entre as atribuições do relator de um processo, estão a análise de
denúncias, recursos e delações premiadas no âmbito da operação. Era
esperada ainda para este mês a homologação, por parte do STF, das
delações premiadas de 77 executivos da construtora Odebrecht. Com a
morte de Teori, os trabalhos da Lava Jato no Supremo devem ficar
atrasados.
Substituição de relatoria
Uma possibilidade, de acordo com o artigo 38, inciso IV do regimento
interno do STF, é que, em caso de aposentadoria, renúncia ou morte, o
relator de um processo seja substituído pelo ministro nomeado para a sua
vaga.
"Art. 38. O Relator é substituído:
IV – em caso de aposentadoria, renúncia ou morte:
a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga;
b)
pelo Ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor,
acompanhando o do Relator, para lavrar ou assinar os acórdãos dos
julgamentos anteriores à abertura da vaga".
Outra possibilidade, também prevista no artigo 68 do regimento, porém, é
uma redistribuição dos processos pela presidente do STF, Cármen Lúcia,
“em caráter excepcional”.
"Art.
68¹. Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição,
conflitos de jurisdição e de atribuições , diante de risco grave de
perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão
punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência
ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o
requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver
licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias.
§ 1º Em caráter excepcional poderá o Presidente do Tribunal, nos demais feitos, fazer uso da faculdade prevista neste artigo"
Esse expediente já foi utilizado pelo menos uma vez, em 2009, quando o
então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, autorizou a
redistribuição de processos sob a relatoria do ministro Carlos Alberto
Menezes Direito, morto em setembro daquele ano.
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