segunda-feira, 10 de abril de 2017

STJ ADOTA DECISÃO DO SUPREMO E EXCLUI ICMS DO PIS/COFINS

 
Dirceu Galvão
Com informações do Jota.info
Logo após a decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a mudar a sua jurisprudência e aplica a tese favorável às empresas.

Foi o que se observou na 1ª Turma do STJ com a análise de quatro casos sobre o tema, na terça-feira passada, 4 de abril.. À unanimidade, os ministros votaram pela aplicação imediata do entendimento do STF e, neste caso, mudando sua linha de julgamento. Antes, o STJ acolhia a tese da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, em desfavor das empresas.

Agora, os ministros da 1ª Turma, mesmo sem a publicação do acórdão do STF sobre a referida exclusão, entendem que aquela decisão tem validade desde a publicação da proclamação do resultado. 

Daí, acatando que a decisão do STF vale desde o instante de sua proclamação, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho propôs que a repercussão geral fosse seguida em quatro casos sobre o tema e submetidos à sua relatoria (REsps 1.536.341 / 1.536.378 / 1.547.701 / 1.570.532).

O Recurso Especial de nº 1.570.532 é patrocinado pelo nosso Escritório Marques Galvão e, como antevisto, está no rol dos processos em que foi aplicada a repercussão geral, favorecendo um dos nossos clientes, a empresa paraibana Elizabeth Revestimentos Ltda.

Essa foi a primeira vez que o STJ julgou o tema após a decisão do STF. Até então, o entendimento da 1ª Seção do tribunal era pela inclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins. A tese foi fixada em 2016 no Resp 1.144.469, em recurso repetitivo.

Na época, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho ficou vencido por defender a impossibilidade de inclusão do do ICMSPara ele, a parcela relativa ao imposto apenas “transita” pela contabilidade das empresas, tendo como destinatário final o Estado ao qual o tributo é devido. No entanto, prevaleceu o voto do ministro Mauro Campbell Marques.

Lembremos o caso no STF
No julgamento concluído no dia 15 de março, a maioria dos ministros do Supremo concordou que o valor do ICMS não configura receita própria da empresa, não podendo, portanto, compor o cálculo das contribuições sociais.

No entanto, o impacto do entendimento da Corte não foi dimensionado na mesma sessão. Apenas após a análise dos embargos de declaração que serão interpostos pela Fazenda Nacional é que o Supremo vai se manifestar sobre o pedido de modulação dos efeitos da decisãoNa prática, isso quer dizer que a Corte pode limitar no tempo o efeito do seu entendimento, o que influenciaria na restituição, pelas companhias, do imposto pago a mais.

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