quarta-feira, 14 de junho de 2017

Presente ou propina? Cartilha ensina o que pode ou não nas empresas

InfoMoney (Shutterstock)
SÃO PAULO – Partindo de dúvidas lançadas em meio à Operação Lava-Jato e seus desdobramentos, o Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE) lançou recentemente a cartilha “Como ser ético sem deixar de ser criativo. Orientações e Conduta para Relacionamento com o Setor Público: Brindes, Presentes e Hospitalidade”.
Com base na legislação de 14 estados e da União, a cartilha estabelece dicas para empresas do setor privado que tenham intenção de oferecer presentes a agentes públicos sem perder a ética.
Para alguns casos, as regras são suficientemente claras na legislação. Servidores do Banco Central do Brasil, por exemplo, não podem receber itens, mesmo que de propaganda, que custem mais de R$ 100. O mesmo valor é estabelecido para a Alta Administração Federal e para Servidores do Supremo Tribunal Federal.
A especialista em comunicação corporativa Marina Pechlivanis, sócia da agência Umbigo do Mundo, que colaborou com o IBDEE na atualização da cartilha, ressalta que os presentes devem ser usados como uma ferramenta estratégica de relacionamento e de posicionamento. “Duas iniciativas essenciais devem ser sempre consideradas: compliance e criatividade. Uma, pelo fato de que criar regras com base na legislação vigente e nas normas corporativas ajuda a mapear condutas, respeitar limites éticos e evitar benefícios indevidos. A outra, porque sem criatividade não há encantamento; sem encantamento, o investimento não merece ser feito. Vale para a política e vale par ao mercado”, diz, em nota sobre a publicação.
Dicas
Uma dica dos especialistas que participaram da produção do documento é que sempre se consulte a área jurídica das empresas antes de oferecer o brinde ou presente.
Quando houver a opção por oferecer o brinde, é necessário:
1.     Conhecer o beneficiário e qual a intenção do presente;
2.     Conhecer as regras e legislação pertinentes de cada setor a que se destina o presente;
3.     Quando houver interesse da empresa em ofertar ao agente público presentes, brindes ou a participação em congressos, seminários, cursos ou eventos de natureza semelhante, é preciso verificar se a autoridade é responsável, seja em caráter individual seja como membro de um órgão colegiado, por decisão de interesse da empresa, situação na qual se orienta não prosseguir com a oferta do benefício;
4.     Sendo possível a oferta do benefício, que ela seja feita por escrito com as devidas justificativas;
5.     A mensagem deve ser condizente com a linguagem da marca
6.     Mesmo havendo limites de preços estabelecidos em cada código de ética, é possível criar estratégias que associem o brinde/presente à história e valor da marca.

Nenhum comentário: