quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Ação no STF pode aumentar número de vereadores de Porto Velho para 25; Suplentes se animam

Rolim de Moura é um município brasileiro do estado de Rondônia. Com uma população de 62.017 habitantes segundo o IBGE em uma estimativa no ano de 2016 é a 6ª mais populosa cidade de Rondônia e de acordo com a  EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009, poderá ter até 15 vereadores.

Porto Velho, RO – A Câmara de vereadores de Porto Velho pode ter nós próximos meses mais quatro vereadores devido a não observância da Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009, pelos vereadores da legislatura anterior que deviam ter aumentado para 25 vereadores, devido o município ter mais de 450 mil habitantes.

Quatro suplentes que podem ser beneficiados pela ação já constituíram advogado para impetrar ação de descumprimento da constituição federal no Supremo Tribunal Federal.  
Vários suplentes da capital já estão aptos e com o advogado constituído Amarildo Domingos Cardoso do Instituto de vereadores do Brasil, que está preparando as ações para entrar no STF na próxima semana.
A ação se baseia na seguinte premissa 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes. Segundo apurou o jornal eletrônico Voz de Rondônia os beneficiados seriam Pastor Sandro Carvalho (PSB), Claúdio da Padaria (PDT), Isaque Machado (PMDB) e Tiãozinho do Bandeirantes (PTB).

O aumento do número de vereadores não aumenta o repasse para Câmara de vereadores de Porto Velho, pois o valor já definido por lei e hoje o valor é 4,5% da arrecadação, pois com a população de mais de 500 mil habitantes o valor do repasse caiu 0,5% para o legislativo municipal.
CONFIRA ABAIXO A EMENDA CONSTITUCIONAL:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. ..................................................................................
..................................................................................................
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;


Data da promulgação desta Emenda.Brasília, em 23 de setembro de 2009.
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

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