terça-feira, 3 de outubro de 2017

Técnicos do TSE são contrários a candidaturas sem partido


BRASÍLIA – Estudo feito por técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que sejam vetadas em eleições candidaturas avulsas – ou seja, sem vínculo com partidos políticos. Segundo o documento, “a possibilidade desse tipo de candidatura compromete totalmente a segurança da eleição brasileira”. O estudo foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará na quarta-feira uma ação questionando se candidatos sem partidos podem ou não concorrer a cargos eletivos.

 Os técnicos informaram que mais de 80% dos softwares que serão utilizados nas eleições gerais do ano que vem já estão prontos e sendo testados. Até lá, serão apenas corrigidas falhas eventuais. O parecer é de que a liberação de candidaturas sem partido poderia provocar a insegurança no processo de votação e na totalização dos votos, pois seria necessário promover alterações nos programas utilizados atualmente.



“A regulamentação do nosso sistema eleitoral está baseada na obrigatoriedade de que as candidaturas estejam vinculadas a partidos. Diante dessa avaliação inicial, a possibilidade de candidaturas avulsas compromete totalmente a segurança da eleição brasileira, especialmente a eleição proporcional. Para as eleições de 2018, tendo em vista que todos os processos já estão em curso, a implementação seria virtualmente impossível”, diz o documento.



 Ainda segundo o estudo, o sistema proporcional eleitoral prevê a distribuição de vagas a partidos, e não a candidatos, para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras de Vereadores. Ou seja, o número dos candidatos inserido no sistema de registro de candidaturas é iniciado com o número do partido. A alteração geraria custos imprevistos para 2018, para a readequação do sistema..

Ainda segundo o estudo, o sistema proporcional eleitoral prevê a distribuição de vagas a partidos, e não a candidatos, para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras de Vereadores. Ou seja, o número dos candidatos inserido no sistema de registro de candidaturas é iniciado com o número do partido. A alteração geraria custos imprevistos para 2018, para a readequação do sistema.

“Candidaturas avulsas implicariam a necessidade de refazimento do registro-base de candidaturas, o que, além de demandar tempo considerável, geraria custos imprevistos e a redução da segurança do sistema”, diz o estudo.

Em relação às campanhas eleitorais, haveria necessidade de reorganizar o horário eleitoral, que é calculado levando em conta a representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados. Em relação à totalização dos votos, os técnicos alertam para o seguinte: as vagas são calculadas a partir do quociente partidário, que tem como base no total de votos do partido.


 

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