segunda-feira, 19 de março de 2018

STF: execução após 2ª instância é regra, e liberdade tem de ser justificada

 
O Antagonista
O site jurídico Jota chama a atenção para a publicação pelo STF, na semana passada, do acórdão de julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

A decisão do STF é de outubro de 2016, mas o acórdão só foi publicado quase um ano e meio depois.

A ementa do julgamento das medidas cautelares nessas duas ADCs diz o seguinteé “coerente com a Constituição o principiar de execução criminal quando houver condenação assentada em segundo grau de jurisdição, salvo atribuição expressa de efeito suspensivo ao recurso cabível”.

Traduzindo do juridiquêsa execução da pena após condenação em segunda instância –ou seja, a prisão– passaria a ser a regraManter o condenado em liberdade seria a exceção, a ser necessariamente justificada em decisão judicial.

Não vai ser fácil justificar a excepcionalidade de Lula.

Nenhum comentário: