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Os condutores que forem autuados em multas de trânsitos municipais de Rolim de Moura (RO), poderão contestar a penalidade recebida na Notificação de Imposição de Penalidade, por meio da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI que fica no prédio da prefeitura.
O recurso pode ser apresentado por pessoa física ou jurídica, proprietário do veículo, pelo condutor, devidamente identificado, pelo embarcador e pelo transportador, responsável pela infração.
O recurso deve abordar o conteúdo da multa aplicada (mérito). O julgamento em 1ª instância cabe à JARI. Em 2ª instância, cabe ao Conselho Estadual de Trânsito - Cetran.
Cada recurso poderá ter apenas uma penalidade de multa como objeto. Esse recurso é contra a penalidade de multa; sendo assim, o cidadão deverá aguardar o recebimento da Notificação da Penalidade, que estará acompanhada da Multa por Infração à Legislação de Trânsito.
ORIENTAÇÕES PARA O SERVIÇO:
O recurso não será conhecido quando:
For apresentado fora do prazo legal;
Não for comprovada a legitimidade para recorrer (ordinariamente podem recorrer o proprietário do veículo e o condutor-infrator);
Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal;
Não houver o pedido ou quando o pedido apresentado não possuir relação com o recurso de multa (por exemplo: pedido de liberação de veículo);
Juntar os seguintes documentos no processo:
Certificado Registro e Licenciamento do Veículo;
Carteira Nacional de Habilitação;
Comprovante de Endereço (atualizado);
Auto de Infração de Trânsito (se este entregue no ato da sua lavratura ou remetido pela repartição ao infrator);
E outros documentos que comprovem suas alegações.
As sessões acontecem todas as quartas-feiras, às 13h30min, no prédio da prefeitura municipal.
As atas são publicadas no site da prefeitura municipal: http://www.rolimdemoura.ro.gov .br/
AROM – Diário Oficial dos Municípios de Rondônia: http://www.diariomunicipal.com .br/arom/E Postadas no mural do prédio da prefeitura.
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