Um ante projeto de autoria do Vereador Dr.
Lauro Lopes do Partido da República Brasileiro-PRB e, que versa "Institui
a Tarifa Social de Água, Lixo e Esgoto Destinada a Aposentados, Pensionistas,
Idosos Portadores de Necessidades Especiais, Cidadãos de Baixa Renda,
Associações e Fundações, Nas Condições que Especifica e da Outras Providencias",
foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes, na Sessão Ordinária do
último dia 26 de março de 2018, na Câmara Municipal de Rolim de Moura.
A Lei de nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
já estabelece diretrizes nacionais em se tratando de saneamento básico, mas
para o Vereador Dr. Lauro Lopes, não é suficiente para atender à toda população
carente, especialmente no âmbito do município de Rolim de Moura, já que em seu
Parágrafo 2º diz: “Poderão ser adotados subsídios
tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham
capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo
integral dos serviços”.
“É justo que e oportuno que as populações de
baixa renda, tenham estes benefícios estendidos às suas contas de água, esgoto
e lixo”, explicou Dr. Lauro Lopes, dizendo ainda que o projeto de lei propõe
otimizar os serviços já prestados pela prefeitura de Rolim de Moura, no que
tange ao cadastramento e atualização dos beneficiados com o programa do Bolsa
Família, haja vista, que muitas vezes o valor da conta de água tem um valor
acima do montante pago na prestação da casa própria, uma incongruência
inaceitável.
Este projeto irá beneficiar aposentados,
idosos, pensionistas e portadores de necessidade especial, bem como, o cidadão
de baixa renda que reside em unidades habitacionais unifamiliares, os quais
deverão pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para o Programa
Social do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual
a 1 (um) salário mínimo e, que seu imóvel tenha área coberta inferior a 100m²,
uso exclusivo familiar e não possuam outras unidades habitacionais.
Também poderão se beneficiarem desta lei, as
Associações e Fundações que possuir título de utilidade pública municipal e que
desenvolvam atividades com idosos, apoio à pessoas com deficientes e especiais,
educação, esportes e lazer de fator relevante à sociedade, desde que legalmente
constituída, apóiem a geração de emprego e renda e não exija remuneração dos
beneficiados. Da mesma forma essas Associações ou Fundações não poderão
utilizar dos recursos hídricos para a limpeza de calçadas,
lavar veículos automotores, regar jardins e similares, fato esse que fará com
que percam o benefício.
Para efeito de cobrança a tarifa social de
água, esgoto e lixo será 50%(cinqüenta por cento) do valor da tarifa mínima
cobrada pela Concessionária Águas de Rolim de Moura SPE - Ltda. e o valor da taxa mínima do Lixo aplicada pelo
Município de Rolim de Moura. O ante projeto aprovado por unanimidade foi
enviado ao executivo para que transforme em Lei e seja colocado à disposição da
população envolvida.
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