sábado, 5 de maio de 2018

O Foro Privilegiado caiu... nas coxas


 


STF faz média com a opinião pública e aprova restrições ao foro privilegiado para inglês ver. Como se trata de matéria constitucional e a Constituição não pode ser mudada até a intervenção no Rio terminar, até lá o que vai se ver é uma enxurrada de advogados chicaneiros (tautologia?) a contestar a decisão.

De mais a mais, além de limitada aos 594 congressistas, estes ainda vão gozar de inúmeros privilégios (em itálico no texto do G1) não extensivos aos demais cidadãos.

Nas coxas!

G1 - A decisão do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira de restringir o foro privilegiado de deputados e senadores não acaba com esse instituto, que existe desde o Brasil imperial e foi sendo ampliado até a atual Constituição, de 1988.

Saiba abaixo, nas perguntas e respostas, o que muda com a decisão:

O que muda com a decisão do Supremo?
No julgamento, ficou definido que só permanecerão no STF os processos cujos crimes ocorreram durante o mandato do parlamentar e estejam ligados às funções do cargo. Os inquéritos e ações penais que não se enquadrarem nesse filtro serão enviados à primeira instância da Justiça Federal ou Estadual.

O que não se altera com a decisão?
Por ora, a decisão aplica-se somente aos 513 deputados federais e 81 senadores, deixando de fora os 29 ministros de Estado, os três chefes das Forças Armadas e de 101 magistrados das Cortes superiores de Brasília, cerca de 140 embaixadores, além de milhares de autoridades estaduais e municipais.

Quem vai ser atingido?
Ainda não se sabe ao certo quais senadores e deputados serão atingidos, porque caberá ao ministro relator de cada uma das investigações a que respondem analisar se o crime se enquadra nos novos critérios para sair do STF. A principal dificuldade, sujeita a questionamentos, será definir se o delito está ou não relacionado às atividades parlamentares.

Parlamentares poderão ser presos?
Mesmo com as investigações na primeira instância, por crime fora do mandato e não ligados ao cargo, deputados e senadores continuam sujeitos à prisão. Mas continuam com uma proteção especial: antes da condenação, só podem ser presos se forem pegos em flagrante num crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, por exemplo. Mesmo assim, a prisão poderá ser derrubada dentro de 24 horas pela Câmara ou pelo Senado. Basta que a maioria dos deputados ou senadores votem contra, para livrar os colegas. No caso de condenação, os parlamentares ficam sujeitos à prisão para cumprimento da pena após a confirmação da sentença pela segunda instância, como já ocorre para os demais cidadãos.

Demais autoridades podem perder o foro?
Apesar da decisão do STF se aplicar somente a parlamentares, a Corte pode, no futuro, decidir sobre a extensão da medida. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a decisão desta quinta deverá levar à discussão sobre a restrição do foro para as demais autoridades não atingidas pelo julgamento.

No julgamento, a aplicação dos novos critérios foi proposta pelo ministro Dias Toffoli e apoiada por Gilmar Mendes, mas não obteve maioria favorável entre os 11 integrantes do STF. Se fosse aprovada, seriam atingidos mais de 38,5 mil agentes públicos federais, estaduais e municipais, incluindo governadores, prefeitos, secretários, conselheiros, delegados, entre outros.

No Congresso, também tramita em fase avançada proposta mais radical, para acabar com o foro em qualquer situação, exceto para os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF. Como altera a Constituição, a proposta, no entanto só pode ser aprovada quando após a intervenção federal no Rio de Janeiro, que termina no dia 31 de dezembro.

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