.A Constituição Federal prevê que em processos criminais os ocupantes de determinados cargos serão julgados por tribunais específicos e não por um juiz de primeira instância, como aconteceria num processo normal.
Por exemplo, deputados federais, senadores, ministros de Estado, o presidente da República e seu vice devem ser julgados pelo STF. Já no caso de governadores, por exemplo, a competência é do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Segundo estudo do Senado, além dos 531 deputados federais e 81 senadores, outras 37.837 autoridades federais, estaduais e municipais detém algum tipo de foro privilegiado.
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