20 de julho | As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre esta data e 5 de agosto. Além disso, não é mais permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. |
25 de julho | Os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a partir desta data os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos. |
15 de agosto | Limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos. |
16 de agosto | Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas. |
31 de agosto | Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. |
9 de setembro | A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral. |
17 de setembro | A justiça tem até esta data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito. |
22 de setembro | A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. |
2 de outubro | Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. |
4 de outubro | Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios. |
6 de outubro | Data-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado. |
7 de outubro | Primeiro turno das eleições. |
28 de outubro | Segundo turno das eleições |
sábado, 21 de julho de 2018
ELEIÇÕES 2018, CALENDÁRIO ELEITORAL A PARTIR DO DIA 20/07/2018
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