O Ministério Público entrou com
uma Ação Direta de Inscontitucionalidade contra a lei municipal Municipal n.
1.144/2004, art. 6º e da Lei n. 2.059/2011, art. 11, com redação dada pelas
Leis n. 2.647/2013 e n. 2.900/2014, que dispõe sobre permissão dos serviços de
táxi e moto táxi especialmente a que trata sobre autorização para transferência
das placas de moto taxistas.
O próprio órgão já havia pedido que o município
de Rolim de Moura enviasse para a câmara municipal uma lei fazendo alterações
considerando que no entendimento do MP, não era possível fazer a transferência,
entendia-se que a lei é inconstitucional, todavia o município amparado na
legislação entendeu que há legalidade na lei, e decidiu mante-la.
Porém o Ministério Público
recorreu ao Tribunal de Justiça e a ação foi julgada improcedente, ou sejas as
leis municipais que tratam sobre o assunto de transferências da titularidade
das placas de moto taxistas estão legais no entendimento do TJ, conforme havia
entendido o município. A decisão do Tribunal de Justiça é do último dia 03 de
dezembro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário