
Por Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil Brasília
Publicada em 05/06/2019 às 14h06
Publicada em 05/06/2019 às 14h06
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), em segundo turno, a proposta
de emenda à Constituição (PEC) 10/11, que altera o rito das votações de medidas provisórias.
Na segunda votação, foram 351 votos favoráveis e nenhum contra.
A inclusão da matéria na pauta foi um pedido dos senadores levado ao presidente da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ), pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Os senadores
estão irtritados com o fato de várias medidas provisórias (MPs), que têm 120 dias de tramitação, só
chegarem à Casa na semana ou até no último dia de prazo para votação antes de perder a validade.
Foi o que ocorreu segunda-feira (3) com as MPs 871 e 872, votadas pelo Senado no último dia antes
de perder a vigência.
Pela proposta aprovada hoje pelos deputados, a análise das MPs no Congresso será dividida em três
etapas: 40 dias para comissão mista, 40 para a Câmara, 30 para o Senado e 10 a mais para a
Câmara, no caso de senadores fazerem alterações no projeto aprovado pelos deputados.
Como o texto original da PEC , que já havia sido aprovado no Senado, foi modificado pelos
deputados, precisará voltar à análise senadores, em dois turnos de votação.
Regras
De acordo com o texto aprovado, medidas provisórias perdem a validade se não forem analisadas
em até 40 dias pela comissão mista, contados do segundo dia útil após sua edição; se não forem
analisadas pela Câmara dos Deputados em 40 dias, a partir do segundo dia útil do recebimento do
parecer da comissão mista; se não forem analisadas pelo Senado em 30 dias, a partir do segundo
dia útil da aprovação pela Câmara; ou se a Câmara não analisar as eventuais modificações do
Senado em 10 dias, contados do segundo dia útil da aprovação pelos senadores.
Caso a Câmara não analise a proposta em 30 dias, a proposição passa a trancar a pauta, entrando
em regime de urgência. No Senado, a proposta tranca a pauta após 20 dias se não houver
manifestação pela Casa.
em regime de urgência. No Senado, a proposta tranca a pauta após 20 dias se não houver
manifestação pela Casa.
Caso a Câmara e o Senado não se manifestem, respectivamente, no prazo de 30 e 20 dias, a MP
passa a tramitar em regime de urgência, tendo preferência na fila da pauta.
Pela proposta aprovada, não podem ser incluídos no texto os chamados jabutis, temas que não
tem
tem
nada a ver com assunto original da medida provisória.
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