A Lei da Ficha Limpa barra candidaturas de condenados por “órgãos colegiados” como
tribunais (a segunda instância da Justiça). Mas a lei também considera condenações de
órgãos colegiados as oriundas de tribunais de contas estaduais ou municipais,
processos de órgãos profissionais como a OAB ou Fenaj e até mesmo decisões
de demissão tomadas
processos de órgãos profissionais como a OAB ou Fenaj e até mesmo decisões
de demissão tomadas
em processos administrativos no âmbito do serviço público.
Lula foi condenado a 9 anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Confirmada a condenação, será “ficha suja” por 8 anos.
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