quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

TA NA COLUNA DO CLAUDIO HUMBERTO

A Lei da Ficha Limpa barra candidaturas de condenados por “órgãos colegiados” como
 tribunais (a segunda instância da Justiça). Mas a lei também considera condenações de
 órgãos colegiados as oriundas de tribunais de contas estaduais ou municipais,
processos de órgãos profissionais como a OAB ou Fenaj e até mesmo decisões
de demissão tomadas
 em processos administrativos no âmbito do serviço público.

O ex-presidente Lula pode ser encaixado na Lei da Ficha Limpa e ser considerado
 inelegível
 caso seja condenado na segunda instância.
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Lula foi condenado a 9 anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. 
Confirmada a condenação, será “ficha suja” por 8 anos.

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