Fracassa mais uma tentativa de Valter Araújo voltar à presidência da Assembleia
Na prática, os advogados de Valter Araújo alegam que
para a cassação acontecer deveria ser computada a maioria absoluta dos
votos de 24 deputados.
Porto Velho, Rondônia – O juiz Jorge Luiz dos Santos Leal indeferiu e
julgou extinto o mandado de segurança impetrado pelos advogados Gilson
Luiz Jucá Rios e Joselia Valentim da Silva contra o resultado da sessão
da Assembleia Legislativa onde foi cassado o mandato do ex-presidente
Valter Araújo (PTB-Porto Velho). A cassação do mandato foi determinada
por 10 votos contra cinco, em sessão realizada no dia 23 de maio deste
ano.
O magistrado explicou na sentença que já existe um outro processo
tramitando na Justiça, pedindo a volta de Valter Araújo à presidência da
Assembleia. Assim, foi verificada litispendência, no caso o que ocorre
quando se repete ação que já está em curso, sendo idênticas as partes e a
causa. Quando isso ocorre, o processo é extinto sem julgamento do
mérito.
Os advogados argumentaram que Valter Araújo foi eleito como o deputado mais votado de Rondônia, cumprindo sua função até o dia 18 de novembro (de 2011), quando a Polícia Federal desencadeou a Operação Termópilas, resultando em sua prisão.
Ainda de acordo com os advogados, teria ocorrido “uma sucessão de arbitrariedades”, dentre elas “manobra política para sua retirada da presidência da Casa de Leis”. A reclamação no mandato de segurança é quanto à adoção do quórum de maioria absoluta dos votos, considerado a quantidade de parlamentares presentes.
Na prática, os advogados de Valter Araújo alegam que para a cassação acontecer deveria ser computada a maioria absoluta dos votos de 24 deputados. Para isso, de acordo com a defesa, seriam necessários 16 votos, mesmo que oito deputados não pudessem votar porque estavam sendo julgados pelos colegas parlamentares.
A Assembleia Legislativa entendeu que para a cassação do mandato deveria ser maioria simples, considerando o número de deputados que estivesse presente na sessão. Desta forma, Valter Araújo perdeu o mandato por 10x5.
O juiz Jorge Leal citou na sentença que foram apontadas irregularidades no quórum de votação, por isso foi pedida a volta de Valter Araújo ao cargo. Ocorre que já tramita na Justiça outro pedido para a volta de Valter Araújo à Assembleia Legislativa, baseada na observância do contraditório e no direito à ampla defesa.
Na prática, os advogados de Valter Araújo já haviam impetrado outra ação, alegando que ele teve o mandato cassado sem que tivesse tido direito à ampla defesa. Como já havia outro recurso jurídico pedindo a mesma coisa, a volta de Valter Araújo à Assembleia, o magistrado extinguiu o mandato de segurança, sem julgar o mérito.
Os advogados argumentaram que Valter Araújo foi eleito como o deputado mais votado de Rondônia, cumprindo sua função até o dia 18 de novembro (de 2011), quando a Polícia Federal desencadeou a Operação Termópilas, resultando em sua prisão.
Ainda de acordo com os advogados, teria ocorrido “uma sucessão de arbitrariedades”, dentre elas “manobra política para sua retirada da presidência da Casa de Leis”. A reclamação no mandato de segurança é quanto à adoção do quórum de maioria absoluta dos votos, considerado a quantidade de parlamentares presentes.
Na prática, os advogados de Valter Araújo alegam que para a cassação acontecer deveria ser computada a maioria absoluta dos votos de 24 deputados. Para isso, de acordo com a defesa, seriam necessários 16 votos, mesmo que oito deputados não pudessem votar porque estavam sendo julgados pelos colegas parlamentares.
A Assembleia Legislativa entendeu que para a cassação do mandato deveria ser maioria simples, considerando o número de deputados que estivesse presente na sessão. Desta forma, Valter Araújo perdeu o mandato por 10x5.
O juiz Jorge Leal citou na sentença que foram apontadas irregularidades no quórum de votação, por isso foi pedida a volta de Valter Araújo ao cargo. Ocorre que já tramita na Justiça outro pedido para a volta de Valter Araújo à Assembleia Legislativa, baseada na observância do contraditório e no direito à ampla defesa.
Na prática, os advogados de Valter Araújo já haviam impetrado outra ação, alegando que ele teve o mandato cassado sem que tivesse tido direito à ampla defesa. Como já havia outro recurso jurídico pedindo a mesma coisa, a volta de Valter Araújo à Assembleia, o magistrado extinguiu o mandato de segurança, sem julgar o mérito.