segunda-feira, 10 de setembro de 2012
Publicado acórdão que definiu obrigatoriedade do bafômetro para caracterizar embriaguez ao volante
Por ter sido definida pelo rito dos recursos repetitivos, a tese serve como orientação para as demais instâncias da Justiça decidirem casos idênticos.
More Sharing ServicesCompartilhe | Share on facebook Share on myspace Share on google Share on twitter Share on orkut Share on email
Foi publicado na última terça-feira (4) o acórdão do Recurso Especial (REsp) repetitivo 1.111.566, julgado na Terceira Seção em março deste ano, que firmou a tese de que só o teste do bafômetro ou o exame de sangue para verificação de dosagem alcoólica podem comprovar o crime de embriaguez ao volante. Ou seja, outros meios de prova, como exame clínico ou testemunhas, não são capazes de atestar o grau de embriaguez fixado na Lei Seca e, com isso, desencadear ação penal contra o motorista.
O julgamento se estendeu por quatro sessões e teve placar apertado: cinco votos a quatro, definido por voto de desempate da presidenta da Seção.
Por ter sido definida pelo rito dos recursos repetitivos, a tese serve como orientação para as demais instâncias da Justiça decidirem casos idênticos.
STJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário