O Tribunal Regional do Rio de Janeiro
divulgou, nesta terça-feira (2), que recorreu ao Superior Tribunal de
Justiça após a decisão do Tribunal Regional Federal de Rondônia, que
concedeu liberdade condicional a Isaías do Borel. Ele é apontado pela
Justiça do Rio de Janeiro como o terceiro homem mais poderoso na
hierarquia do tráfico de drogas do estado.
De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador
Manoel Rebêllo, Isaías do Borel foi solto na segunda-feira (1º), após a
decisão do juiz Marcelo Meireles Lobão, da 3ª Vara Federal de Rondônia,
concedida na última sexta-feira (28).
No recurso impetrado na segunda-feira (1º), o presidente do Tribunal de
Justiça do Rio alegou que o Tribunal de Rondônia não tem competência
sobre o réu, já que ele foi condenado pela Justiça do Rio e apenas
cumpre pena em Rondônia.
“É lamentável como um homem perigoso, como o Isaías, que foi condenado a
mais de 40 anos de prisão ganha liberdade condicional, e por um juiz
que não era de sua competência a decisão. Ele não avaliou as
consequências. Quem é que vai controlar se o Isaías realmente vai
cumprir todas as regras do livramento condicional? Vai ser o juiz que
está em Rondônia?", indaga o desembargador.
Condenado a mais de 40 anos de prisão
Isaías Costa Rodrigues, o Isaias do Borel, foi condenado a mais de 40
anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e homicídio
qualificado. Ele cumpriu 21 anos da pena, sendo cinco deles no Sistema
Penitenciário Federal. Inicialmente, o traficante ficou encarcerado no
presídio de Catanduvas, no Paraná. No entanto, em 2010, ele foi
transferido para o presídio de Porto Velho, em Rondônia.
A transferência ocorreu após denúncias de que ele e outros traficantes
estariam ordenando de dentro da prisão uma série de ataques no Rio de
Janeiro. Os atos seriam em represália à política das UPPs.
De acordo com a sentença do Tribunal Regional Federal de Rondônia, Isaías terá que ter ocupação
lícita, comunicar periodicamente ao juiz sua ocupação, não mudar o
território da comarca do juízo da execução sem prévia autorização, não
mudar de residência sem comunicação ao juiz, além de ser proibido de
permanecer na rua das 23h às 6h.
'bom comportamento'
Ainda segundo a sentença, o atestado de conduta carcerária, de 5 de
junho de 2012, atesta a conduta de Isaías como “boa”. O regulamento
penitenciário federal dispõe que: “Bom comportamento carcerário é aquele
decorrentes de prontuário sem anotações de falta disciplinar, desde o
ingresso do preso no estabelecimento penal federal até o momento da
requisição do atestado de conduta”.
Isaías do Borel adquiriu o direito de à progressão de regime em 24 de
julho de 2009 e o livramento condicional em 29 de março de 2010.
“A situação do preso, em especial o tempo de prisão aliado aos demais
requisitos revela a intenção do reeducando em se reabilitar. É o que se
conclui”, escreveu o magistrado Marcelo Meireles Lobão em sua sentença.
Chefe do Borel
Isaías do Borel é apontado pela polícia como o maior chefe do tráfico
de drogas do Morro do Borel, na Tijuca, na Zona Norte do Rio.
Atualmente, a favela é ocupada por uma Unidade de Polícia Pacificadora.
Em 2009, a polícia deflagrou a “Operação Família”, que terminou com
vários parentes de Isaías presos. Na época, as investigações apontaram
que Isaías ordenava seus familiares no esquema de tráfico de drogas e
lavagem de dinheiro.