Boatos que circulam pela cidade, dão dxe conta que pelo menos
dois dos eleitos a vereadores em Rolim de Moura podem não assumirem suas
funções no legislativo municipal.
São eles Mani Rocha e Sérgio Sequessabe, os dois estão sendo
denunciado pelo Ministério Público por terem infringido o Artigo
299 do Código Eleitoral - Lei 4737/65.
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para
si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou
qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer
abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Em sendo verdade o Juiz Eleitoral ao julga a denuncia do
Ministério Público irá infligir a pena de perda do mandato, espero que seja só
boato, pois uma campanha além de cara é desgastante e o que é pior, ganhar e
não levar.
Repito a expreção: em sendo verdade, quem assumirá no Lugar do Mani Rocha
é Ulisses do Ibama e no lugar do vereador Sérgio Sequessabe é a vereadora
Laudici, que a nosso ver foi de um certo modo injustiçada pelo eleitor
rolimorense. Laudeci mesmo não tendo uma atuação parlamentar de destaque, tem
um trabalho social muito bom.
Votei em Ulisses, mas não torço para que ele assuma nessa
condição não e sei que também não é o desejo dele, mas por força da Lei se isso
vier acontecer, sei que ele, Ulisses não é bobo de deixar o "cavalo"
passa selado em sua frente e não monta-lo.
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Infringir é quando alguém transgride, viola, desrespeita uma
lei.
Infligir é quando uma pena ou castigo é aplicado, quando alguém
ou algo sofre algum tipo de dano ou prejuízo.