quinta-feira, 11 de outubro de 2012

SE É VERDADE EU NÃO SEI, MAS QUE EXISTE O BOATO EXISTE

 
Boatos que circulam pela cidade, dão dxe conta que pelo menos dois dos eleitos a vereadores em Rolim de Moura podem não assumirem suas funções no legislativo municipal.

São eles Mani Rocha e Sérgio Sequessabe, os dois estão sendo denunciado pelo Ministério Público por terem infringido  o Artigo 299 do Código Eleitoral - Lei 4737/65.

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Em sendo verdade o Juiz Eleitoral ao julga a denuncia do Ministério Público irá infligir a pena de perda do mandato, espero que seja só boato, pois uma campanha além de cara é desgastante e o que é pior, ganhar e não levar. 

Repito a expreção: em sendo verdade, quem assumirá no Lugar do Mani Rocha é Ulisses do Ibama e no lugar do vereador Sérgio Sequessabe é  a vereadora Laudici, que a nosso ver foi de um certo modo injustiçada pelo eleitor rolimorense. Laudeci mesmo não tendo uma atuação parlamentar de destaque, tem um trabalho social muito bom.

Votei em Ulisses, mas não torço para que ele assuma nessa condição não e sei que também não é o desejo dele, mas por força da Lei se isso vier acontecer, sei que ele, Ulisses não é bobo de deixar o "cavalo" passa selado em sua frente e não monta-lo.
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Infringir é quando alguém transgride, viola, desrespeita uma lei.
Infligir é quando uma pena ou castigo é aplicado, quando alguém ou algo sofre algum tipo de dano ou prejuízo.