SEX, 22/08/2014 - 09:52
A PROTESTE Associação de Consumidores entrou na terça-feira (19) com duas ações civis públicas na 20ª e 21ª Vara Cível, em São Paulo, contra o Banco BMG e BV Financeira pedindo indenização por danos materiais e morais coletivos aos consumidores que não conseguiram a quitação antecipada de financiamento.
As instituições financeiras foram acionadas porque além de não informar o saldo devedor, também não disponibilizam meios para que o consumidor possa efetivamente antecipar o pagamento ou quitar integralmente o débito relativo ao contrato (financiamento, crédito, crédito consignado etc).
O direito de liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. É abusiva a ação das empresas ao não atenderem ao pedido de cancelamento do contrato, com o envio de boleto para quitação, avalia a PROTESTE.
As financeiras são obrigadas a dar informações ao consumidor a respeito do seu saldo devedor, valor do débito, saldo remanescente e a emitir boleto para quitação total ou parcial do saldo devedor.
As instituições financeiras foram acionadas porque além de não informar o saldo devedor, também não disponibilizam meios para que o consumidor possa efetivamente antecipar o pagamento ou quitar integralmente o débito relativo ao contrato (financiamento, crédito, crédito consignado etc).
O direito de liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. É abusiva a ação das empresas ao não atenderem ao pedido de cancelamento do contrato, com o envio de boleto para quitação, avalia a PROTESTE.
As financeiras são obrigadas a dar informações ao consumidor a respeito do seu saldo devedor, valor do débito, saldo remanescente e a emitir boleto para quitação total ou parcial do saldo devedor.
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