terça-feira, 29 de setembro de 2015

Dilma veta doação de empresas a campanhas eleitorais

Filipe MatosoDo G1, em Brasília
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (29) o projeto de lei da reforma política aprovado pelo Congresso Nacional, mas decidiu vetar o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais. O veto foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União".
No último dia 17, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declararinconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais. Por outro lado, ao analisar itens da reforma política, em setembro, a Câmara havia aprovadoprojeto que permite a doação empresarial.

O artigo vetado pela presidente é o 24-B, que tinha ficado com a seguinte redação após ser aprovado no Congresso: "Doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas para os partidos políticos a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações".

Ao justificar o veto, a presidente Dilma Rousseff se baseou na decisão Supremo que considerou a doação de campanha por empresas inconstitucional


"A possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal - STF", diz a justificativa.

Prazo para filiação
Ao sancionar a do projeto de lei da reforma eleitoral, Dilma manteve o artigo aprovado no Congresso que determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição

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