De acordo com esse dispositivo legal, quando uma pessoa pratica mais de um delito, mas em “condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser [vistos] como continuação do primeiro”, de modo a aplicar “a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”. 

Em outras palavras, quando forem preenchidos alguns requisitos temporais e factuais, o condenado por mais de um delito não arcará com o somatório da pena de cada um deles. 

O Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) não usou, por exemplo, a continuidade delitiva na condenação do ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada. A pena foi, por isso, elevada para 34 anos e 20 dias de reclusão. No final de 2015, ele havia sido condenado a 19 anos de prisão. 

Os magistrados do TRF-4, para tanto, utilizaram um entendimento sedimentado em outros tribunais, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), de que, por uma questão de política criminal, as pessoas que fazem da atividade delitiva um modo de viver não fazem jus ao benefício da continuidade delitiva.

Para o criminalista Rodrigo Mudrovisch, não é o caso do uso dessa jurisprudência em casos de corrupção da Lava Jato. “Na verdade, nesses casos, o TRF-4 está inovando em desfavor do réu, o que é vedado pelo princípio da legalidade em matéria criminal". 

“Não é papel das Cortes realizar política criminal contra acusados", diz.

O advogado Davi Evangelista explica que existem casos que tendem a concluir pela tese da reiteração delitiva, com a aplicação a regra do concurso material, ocasionando o aumento da pena e soma dos crimes. 

"Todavia, pela homogeneidade das condições de tempo, lugar e forma de execução, resta evidente que o benefício [da continuidade delitiva] não pode ser afastado pelos julgadores”, diz.

Um caso no qual a continuidade delitiva não foi levada em conta está relacionado aos executivos da Mendes Jr., que poderão ter suas penas ampliadas em mais de 20 anos. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista e deve ser retomado nesta quarta-feira (2). 

O TRF-4 é o mesmo tribunal que vai julgar o recurso da sentença aplicada contra o o ex-presidente Lula, condenado a mais de 9 anos de prisão no âmbito da Lava Jato.