Não haverá transporte gratuíto em Jaru, Jorge Teixeira e Theobroma
Segundo o documento encaminhado, o TRE não dispõe de recursos financeiros para realizar o transporte, e que pela Lei 6091/74 a Justiça Eleitoral não tem obrigação legal de custear...
O Juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitoral de Jaru, Flávio Henrique de Melo, expediu na sexta-feira (13) , decisão informando aos partidos políticos e a imprensa de que não haverá transporte de eleitores gratuito nas cidades de Jaru, Jorge Teixeira e Theobroma para as eleições de 2010.
Segundo o documento encaminhado, o TRE não dispõe de recursos financeiros para realizar o transporte, e que pela Lei 6091/74 a Justiça Eleitoral não tem obrigação legal de custear tais gastos.
Em reunião realizada em 09 de Julho passado, para a qual foram convocados o prefeito municipal, os representantes dos partidos políticos, os candidatos aos cargos de deputados estaduais, federais, senadores, e candidatos a governador, foi exposta a situação e apresentado quantitativos de gastos de combustível para o transporte em Jaru Theobroma e Jorge Teixeira, sendo que os presentes pediram 30 dias para consultarem as bases partidárias e este prazo já expirou desde o último dia 10/08/2010.
O documento cita ainda que em 10 de agosto enviou e-mail a todas as zonas eleitorais pelo coordenador de Materiais e Patrimônio do TRE,e a desembargadora presidente do TRE de Rondônia já informou a todos os diretórios regionais dos partidos que não dispõe de tal recurso.
Por tudo isto a Justiça Eleitoral de Jaru, em cumprimento à Lei 6.091/74, resolveu que não haverá transporte gratuito de eleitores na região e está dando ciência de que haverá fiscalização das polícias Militar, Civil e Federal e os que forem pegos fazendo o transporte irregular sofrerão as penalidades da Lei para a prática deste crime.
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